Operação BACO, revelaram indícios de um esquema de fraude à licitação e desvio
de verbas públicas no contrato com o AUTO POSTO JR.
Sr. JOSÉ EIDER DE ARAÚJO, já é investigado pelo MP no processo da OPERAÇÃO BACO, onde
é apontado como proprietário da empresa
supostamente utilizada para lavar dinheiro desviado do esquema criminoso
Nesta
terça-feira (12) o Desembargador Glauber Rêgo atendeu o pedido do Ministério
Público, na Representação n° 2016.002331-3, e autorizou o
prosseguimento do Procedimento Investigatório Criminal n.º 011/2015.
o órgão ministerial que “(…) por intermédio do cumprimento de mandado de
busca e apreensão expedido nos autos do Processo nº 2014.022667-6-TJRN (“Operação Baco“),
diversos documentos referentes à empresa AUTO POSTO JR LTDA, fornecedora de
combustíveis e lubrificantes à Prefeitura de Ceará-Mirim, os quais representam
indícios de fraude
à licitação e desvio de verbas públicas.” (fls. 459v-460).
Narrou
Parquet que, com base em diálogos telefônicos interceptados, o
investigado e o Sr. José Eider de Araújo autorizaram pessoas aparentemente
alheias aos quadros da Administração Pública a abastecerem seus veículos à
conta da Prefeitura, fraudando procedimentos licitatórios, bem como desviado
recursos públicos ao beneficiar particulares por ele escolhidos.
Pelo exposto, autorizo a continuidade da investigação que se desenvolve
no Procedimento Investigatório Criminal n.º 011/2015, no âmbito da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devendo
mencionada autoridade: a) concluir as investigações no prazo de 60
(sessenta) dias; b) não concluindo neste prazo, requerer a sua dilação de
forma fundamentada e indicando as diligências que faltam ser concluídas; c)
caso necessário, formular em autos apartados e sob sigilo, requerimentos
de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal, e
telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas.
Ciente
que não há razão para sigilo, neste caso específico, determino a
retificação do registro de autuação da capa do processo e do SAJ, para que
se faça constar o nome completo do investigado, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO. Ao mesmo tempo, determino à Secretaria Judiciária que proceda à
numeração dos anexos que acompanham o processo em destaque.
Cumpra-se com a prioridade
que o caso impõe.
Natal/RN, 12 de abril de
2016.
Glauber Rêgo