A “Mandala da Prosperidade”, esquema de pirâmide
financeira que vem ganhando adeptos no Rio Grande do Norte, está sendo investigada
pelo Ministério Público potiguar. O promotor de Defesa do Consumidor, Leonardo
Cartaxo, confirmou nesta quarta-feira (14) que já está encaminhando a apuração
sobre o esquema e que isso deverá ocorrer também em outros estados do país.
financeira que vem ganhando adeptos no Rio Grande do Norte, está sendo investigada
pelo Ministério Público potiguar. O promotor de Defesa do Consumidor, Leonardo
Cartaxo, confirmou nesta quarta-feira (14) que já está encaminhando a apuração
sobre o esquema e que isso deverá ocorrer também em outros estados do país.
Segundo Cartaxo, o MP tomou conhecimento sobre a chamada
“Mandala da Prosperidade” na terça-feira (13) e determinou o início do trâmite para a apuração imediata. Na opinião do
promotor, o esquema é claro exemplo de pirâmide financeira.
“Mandala da Prosperidade” na terça-feira (13) e determinou o início do trâmite para a apuração imediata. Na opinião do
promotor, o esquema é claro exemplo de pirâmide financeira.
“Pelo que se tem informação, é pirâmide e é crime
contra a ordem econômica“, resumiu o promotor. Apesar de não haver uma empresa
gerindo os grupos da ‘mandala’, que atuam independentemente através do WhatsApp,
o promotor disse que há como se verificar quem são os envolvidos e aplicar a lei.
contra a ordem econômica“, resumiu o promotor. Apesar de não haver uma empresa
gerindo os grupos da ‘mandala’, que atuam independentemente através do WhatsApp,
o promotor disse que há como se verificar quem são os envolvidos e aplicar a lei.
“Ainda não temos muitos dados e teremos que fazer
o levantamento sobre isso. Vamos apurar, ver quem são os responsáveis“. explicou
Cartaxo.
o levantamento sobre isso. Vamos apurar, ver quem são os responsáveis“. explicou
Cartaxo.
De acordo com o promotor, a tipificação do crime está
na lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes
contra a economia popular. O
art. 2º, inciso IX, que
constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos
ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações
ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”.
“pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.
na lei n. 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes
contra a economia popular. O
art. 2º, inciso IX, que
constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos
ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações
ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”.
“pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.
Com informações da Tribuna do Norte