Flávio Veras foi preso em dezembro de 2015
por uso de documento falso. Juíza substituiu a prisão por medidas cautelares.
G1.com RN – O
ex-prefeito de Macau Flávio Veras foi condenado nesta terça-feira (6) a 2 anos
e 6 meses de prisão por uso de documento falso, mas a juíza substituiu a prisão
por medidas cautelares. Veras está preso desde 4 de dezembro de 2015 e deve ser
solto ainda nesta terça.
ex-prefeito de Macau Flávio Veras foi condenado nesta terça-feira (6) a 2 anos
e 6 meses de prisão por uso de documento falso, mas a juíza substituiu a prisão
por medidas cautelares. Veras está preso desde 4 de dezembro de 2015 e deve ser
solto ainda nesta terça.
Pela
decisão, o ex-prefeito fica proibido de contratar com o município de Macau,
proibido de ocupar função pública no município ou de frequentar repartições
públicas da cidade.
decisão, o ex-prefeito fica proibido de contratar com o município de Macau,
proibido de ocupar função pública no município ou de frequentar repartições
públicas da cidade.
O
documento citado pelo Ministério Público é uma portaria, na qual teria sido
inserida data anterior a assinatura real. A finalidade da portaria, seria
simular um rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu
antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e
obter habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJ-RN), afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação
‘Máscara Negra’, pelos quais havia sido preso.
documento citado pelo Ministério Público é uma portaria, na qual teria sido
inserida data anterior a assinatura real. A finalidade da portaria, seria
simular um rompimento político entre o atual prefeito e Flávio Veras, seu
antecessor. O documento teria sido utilizado para embasar a defesa de Veras e
obter habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJ-RN), afastando sua responsabilidade pelos crimes desvendados na operação
‘Máscara Negra’, pelos quais havia sido preso.
A
juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista entendeu que “mesmo tendo
sido proferida sentença condenatória, o regime prisional estabelecido – aberto
– e a quantidade de pena que resta a cumprir, tornam a prisão preventiva
desproporcional ao caso, podendo ser substituída pelas cautelares, somente para
evitar a reiteração de crimes, sobretudo, contra a administração pública
local”.
juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista entendeu que “mesmo tendo
sido proferida sentença condenatória, o regime prisional estabelecido – aberto
– e a quantidade de pena que resta a cumprir, tornam a prisão preventiva
desproporcional ao caso, podendo ser substituída pelas cautelares, somente para
evitar a reiteração de crimes, sobretudo, contra a administração pública
local”.