Segundo o Toffoli, houve
“flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção por habeas
corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva”.


Por 247 – O
ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal, revogou nesta
quarta-feira, 29, a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que havia sido preso
preventivamente pela Polícia Federal na quinta-feira, 23, no âmbito da Operação
Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.
Segundo
o Toffoli, houve “flagrante e constrangimento ilegal, passível de correção
por habeas corpus de ofício, determina-se cautelarmente a revogação da prisão
preventiva”. O magistrado determinou que a Justiça de São Paulo avalie a
aplicação de medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica.
O
ministro atendeu a uma reclamação do advogado de Paulo Bernardo, Juliano
Breda. Na ação, a defesa pedia a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e
que o caso fosse julgado no Supremo já que as provas relacionadas a ele são
similares às que envolvem a esposa dele, a senadora Gleisi Hoffmann (PT- PR).
Paulo
Bernardo é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério
do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.
Leia
mais sobre a decisão de Toffoli na reportagem do Conjur:
 
Prisão
de Paulo Bernardo foi ilegal, diz Toffoli, ao conceder HC a ex-ministro
 
Por
Pedro Canário – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mandou
soltar ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
Em decisão desta quarta-feira (29/6), o Toffoli concedeu
um Habeas Corpus de ofício por entender que houve “flagrante constrangimento
ilegal” na ordem de prisão do ex-ministro, que não apresentou “motivação
idônea” para decretar a preventiva.
Ao
mandar prender preventivamente Paulo Bernardo, a Justiça Federal em São Paulo
afirmou que, embora a acusação tenha demonstrado desvio de R$ 7 milhões dos
cofres públicos, a quantia não foi encontrada nas contas dos acusados. “O risco
de realização de novos esquemas de lavagem desses valores não localizados é
expressivo”, escreveu o juiz.
No
entanto, segundo Toffoli, “o fato, isoladamente considerado, de não haver sido
localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se
relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação
penal”.
“O
mesmo se diga quanto ao alegado ‘risco evidente às próprias contas do país, que
enfrenta grave crise financeira’, por se tratar de mera afirmação de estilo,
hiperbólica e sem base empírica idônea”, continuou o ministro. “A prisão
preventiva não pode ser utilizada como instrumento para compelir o imputado a
restituir valores ilicitamente auferidos ou a reparar o dano, o que deve ser
objeto de outras medidas cautelares de natureza real, como o sequestro ou
arresto de bens e valores que constituam produto do crime ou proveito auferido
com sua prática.”
A
decisão foi tomada em reclamação ajuizada pela defesa do ex-ministro do
Planejamento na terça-feira (29/6), feita pelos advogados Rodrigo
Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman. A alegação era de
que a prisão foi ilegal por ter usurpado a competência do Supremo, já que Paulo
Bernardo é investigado no mesmo inquérito que a senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR).
Toffoli
negou a reclamação. Disse que, no próprio inquérito que investiga Gleisi, o
Plenário do Supremo decidiu que somente os casos de quem tem prerrogativa de
foro por função devem ficar no tribunal. Os demais, devem ser redistribuídos à
primeira instância.
No
entanto, diante da ilegalidade da prisão, o ministro decidiu conceder a ordem
de liberdade de ofício. Ele cita doutrina do juiz Guilherme Nucci, para quem “é
admissível que, tomando conhecimento da existência de uma coação à liberdade de
ir e vir de alguém, o juiz ou o tribunal determine a expedição de ordem de
Habeas Corpus de ofício em favor do coato”.
E
o Supremo, segundo o ministro, “não se distancia dessa premissa teórica, já que
admite, em sede de reclamação constitucional, a implementação de ordem de
habeas corpus de ofício no intuito de reparar situações de flagrante
ilegalidade devidamente demonstradas”. Ele cita precedentes das turmas e do
Pleno do Supremo de 1993 até este ano.
A
defesa do ex-ministro elogiou a liminar. Segundo o advogado Rodrigo
Mudrovitsch, “a decisão do ministro Toffoli recoloca o processo em sua
marcha natural”. “Não havia motivos para a prisão. Era uma tentativa
equivocada de antecipação de pena”, afirma.
Com
a decisão, o caso de Paulo Bernardo continua na primeira instância, mas
ele responderá ao processo em liberdade. Toffoli também determinou ao
juiz do caso que avalie a possibilidade de aplicação de outras medidas
cautelares, como tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, proibição de
viajar ou obrigação de se apresentar em juízo.
 
Clique aqui para ler a decisão.

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