A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante ingressou com duas
Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do Município.
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante ingressou com duas
Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do Município.
Em
uma das ações, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da Silva
TRANSPORTE – EPP, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o
ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo
demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram
dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração
Pública.
uma das ações, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da Silva
TRANSPORTE – EPP, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o
ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo
demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram
dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração
Pública.
As
investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é apontada como
sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu procedimento
licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível. A situação
chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro responsável
por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como vencedora do
certame.
investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é apontada como
sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu procedimento
licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível. A situação
chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro responsável
por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como vencedora do
certame.
Durante
a execução do contrato outras irregularidades foram praticadas, a exemplo da
retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas dos motoristas que conduziam os
automóveis locados, o que inclusive foi alertado pela assessoria jurídica do
órgão.
a execução do contrato outras irregularidades foram praticadas, a exemplo da
retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas dos motoristas que conduziam os
automóveis locados, o que inclusive foi alertado pela assessoria jurídica do
órgão.
A
despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou todas as
orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar
continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso,
formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de
justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e,
portanto, que deveriam constar da proposta inicial.
despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou todas as
orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar
continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso,
formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de
justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e,
portanto, que deveriam constar da proposta inicial.
Assim,
busca o MPRN a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade
administrativa que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da
administração pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos
municipais.
busca o MPRN a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade
administrativa que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da
administração pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos
municipais.
Acúmulo
de cargos
de cargos
A
outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os
cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é
resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº
06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria
expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do
Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.
outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os
cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é
resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº
06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria
expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do
Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.
O
MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e
aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.
MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e
aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.
Fonte: MPRN