A 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante ingressou com duas
Ações Civis Públicas (ACP) em defesa do Patrimônio do Município.

Em
uma das ações, os alvos são a empresa Maria das Graças Ferreira da Silva
TRANSPORTE – EPP
, que prestava serviço de locação de veículos ao SAAE, o
ex-diretor da Autarquia Municipal e o então Pregoeiro, os quais estão sendo
demandados por terem praticado atos de improbidade administrativa que causaram
dano ao erário e importaram em violação aos princípios da Administração
Pública.

As
investigações revelaram que a citada empresa, que na localidade é apontada como
sendo de propriedade do Vereador João Maria “Barão”, venceu procedimento
licitatório após a formulação de proposta de preço inexequível. A situação
chegou a ser alertada por um dos licitantes, no entanto o pregoeiro responsável
por conduzir a licitação optou por manter a empresa demandada como vencedora do
certame.
Durante
a execução do contrato outras irregularidades foram praticadas, a exemplo da
retenção dos pagamentos das verbas trabalhistas dos motoristas que conduziam os
automóveis locados, o que inclusive foi alertado pela assessoria jurídica do
órgão.
A
despeito disso, o então diretor da Autarquia Municipal contrariou todas as
orientações de que o contrato precisava ser revisto e findou por dar
continuidade à prestação do serviço com a empresa demandada. Além disso,
formalizou termo aditivo contratual majorando o valor do ajuste, valendo-se de
justificativa espúria que contemplava situações já exigidas no edital e,
portanto, que deveriam constar da proposta inicial.
Assim,
busca o MPRN a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade
administrativa que importaram em dano ao erário e na violação aos princípios da
administração pública, além do necessário ressarcimento aos cofres públicos
municipais.
Acúmulo
de cargos
A
outra ação busca a condenação de servidor que acumulou, indevidamente, os
cargos públicos de Auditor Fiscal e servidor da Fundação José Augusto. A ACP é
resultado de investigações realizadas no âmbito do Inquérito Civil Público nº
06.2013.00006566-6, instaurado após denúncia de que o demandado não cumpria
expediente regular no cargo de Auditor Fiscal do Município de São Gonçalo do
Amarante, tendo em vista que acumulava tais funções com outro cargo público.
O
MPRN pede que a Justiça reconheça a prática do ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e
aplique ao réu as sanções estabelecidas no art. 12, III, da Lei 8.429/92.
Fonte: MPRN

Deixe um comentário

Copy link