Possidônio
Queiroga pegou 11 anos e 4 meses de reclusão. Ex-prefeito de Patu e outras 3 pessoas foram condenados pela Justiça Federal.
Queiroga pegou 11 anos e 4 meses de reclusão. Ex-prefeito de Patu e outras 3 pessoas foram condenados pela Justiça Federal.
A Justiça Federal do Rio Grande
do Norte condenou o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, e
outras três pessoas por desviarem dinheiro público que seria usado na
construção de uma creche na cidade, que fica na região Oeste potiguar. A
sentença foi proferida no último dia 11 pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca
Dantas. Possidônio Queiroga foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em
regime fechado pelos crimes de supressão de documentos públicos, desvio de
verbas públicas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e falsidade
ideológica.
do Norte condenou o ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, e
outras três pessoas por desviarem dinheiro público que seria usado na
construção de uma creche na cidade, que fica na região Oeste potiguar. A
sentença foi proferida no último dia 11 pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca
Dantas. Possidônio Queiroga foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão em
regime fechado pelos crimes de supressão de documentos públicos, desvio de
verbas públicas, lavagem de dinheiro, fraude a licitações e falsidade
ideológica.
A fraude foi descoberta em
novembro de 2010 pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos
Mares. Segundo a sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a
partir dos extratos bancários obtidos pela PF. Esses extratos mostram o crédito
de R$ 700 mil no dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De
acordo com a investigação da Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos
últimos três meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A
construção de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou
inacabada.
novembro de 2010 pela Polícia Federal do RN, que deflagrou a operação Deus dos
Mares. Segundo a sentença, a materialidade do crime pode ser comprovada a
partir dos extratos bancários obtidos pela PF. Esses extratos mostram o crédito
de R$ 700 mil no dia 7 de julho de 2008 na conta da prefeitura de Patu. De
acordo com a investigação da Polícia Federal, esse dinheiro foi sacado nos
últimos três meses do mandato do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva. A
construção de creche-modelo, que deveria ser concluída em 8 meses, ficou
inacabada.
Investigação
De acordo com a Polícia Federal,
o ex-prefeito, contando com a colaboração de alguns funcionários da prefeitura
de Patu e de seguidores políticos, dentre os quais os supostos sócios de uma
construtora, orquestrou um esquema voltado ao desvio de todos os recursos que
seriam destinados à construção de uma creche-modelo.
o ex-prefeito, contando com a colaboração de alguns funcionários da prefeitura
de Patu e de seguidores políticos, dentre os quais os supostos sócios de uma
construtora, orquestrou um esquema voltado ao desvio de todos os recursos que
seriam destinados à construção de uma creche-modelo.
Para a PF, ficaram provadas a
materialidade e a autoria do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos
bancários, cheques e fitas de auditoria que compuseram o inquérito. Possidônio
Queiroga emitiu cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o
saque das quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a
Polícia Federal, o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba
oriunda do desvio de recursos públicos.
materialidade e a autoria do crime de lavagem de dinheiro a partir dos extratos
bancários, cheques e fitas de auditoria que compuseram o inquérito. Possidônio
Queiroga emitiu cheques nominais a uma construtora e, em seguida, determinou o
saque das quantias, depositando o dinheiro em conta de terceiros. Para a
Polícia Federal, o objetivo disso foi dificultar o rastreamento da verba
oriunda do desvio de recursos públicos.
Foram ainda condenados pelo crime
de desvio de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8
meses anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime
semiaberto); Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a
ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3
anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto).
Todos podem recorrer da sentença em liberdade.
de desvio de verbas públicas: Athayde Mahatma Fernandes Dantas (4 anos e 8
meses anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente no regime
semiaberto); Jocelito de Oliveira Bento (4 anos e 6 meses de reclusão, a
ser cumprida inicialmente no regime semiaberto) e Renato Leno de Oliveira (3
anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto).
Todos podem recorrer da sentença em liberdade.
G1.com RN