O Conselho Estadual de Trânsito
do Rio Grande do Norte – Cetran/RN, está com nova formação composta por membros
dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, dentre
outros.
do Rio Grande do Norte – Cetran/RN, está com nova formação composta por membros
dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, dentre
outros.
De acordo com ato do governador
Robinson de Faria, no diário oficial, nº13.893, publicado em 23 de março do
presente ano, o Conselho possui membros do Detran, Prefeitura Municipal do
Natal, Prefeitura de Parnamirim, Prefeitura de Mossoró, Federação das Empresas
de Transporte de Passageiros do Norte (Fetronor), Sindicato de Transportes
Rodoviários (Sintro/RN), Polícia Militar, Departamento de Estradas e
Rodagens (DER), Secretaria De Recursos Hídricos (Semarh) e Associação dos
Ciclistas.
Robinson de Faria, no diário oficial, nº13.893, publicado em 23 de março do
presente ano, o Conselho possui membros do Detran, Prefeitura Municipal do
Natal, Prefeitura de Parnamirim, Prefeitura de Mossoró, Federação das Empresas
de Transporte de Passageiros do Norte (Fetronor), Sindicato de Transportes
Rodoviários (Sintro/RN), Polícia Militar, Departamento de Estradas e
Rodagens (DER), Secretaria De Recursos Hídricos (Semarh) e Associação dos
Ciclistas.
Dentre outras funções, compete ao
Cetran cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, elaborar
normas de sua competência, responder a consultas ligadas a normas e
procedimentos normativos de trânsito, estimular e orientar a execução de
campanhas de trânsito, julgar recursos municipais e estaduais interpostos por
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), no que abrange
o Estado do Rio Grande do Norte que façam parte do Sistema Nacional de
Trânsito, acompanhar e coordenar atividades de administração, educação,
engenharia, fiscalização, formação de condutores, registro e licenciamento de
veículos, articulando os órgãos do sistema do Estado, repostando-se ao Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), quando necessário.
Cetran cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, elaborar
normas de sua competência, responder a consultas ligadas a normas e
procedimentos normativos de trânsito, estimular e orientar a execução de
campanhas de trânsito, julgar recursos municipais e estaduais interpostos por
decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), no que abrange
o Estado do Rio Grande do Norte que façam parte do Sistema Nacional de
Trânsito, acompanhar e coordenar atividades de administração, educação,
engenharia, fiscalização, formação de condutores, registro e licenciamento de
veículos, articulando os órgãos do sistema do Estado, repostando-se ao Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), quando necessário.
Para recorrer das decisões da
Jari, o cidadão deverá elaborar o seu recurso de defesa, assiná-lo e
apresentá-lo com cópias da notificação, Carteira de Habilitação e documento do
veículo (CRLV), no site do Detran há um modelo de recurso disponível na
aba downloads. O Cetran funciona no horário das 8h às 14h, no prédio da Central
de Atendimento em frente à Controladoria Regional de Trânsito, na sede do
Detran, em Natal. O telefone para contato é 3232. 1770 e o e-mail: cetranrn@gmail.com.
Jari, o cidadão deverá elaborar o seu recurso de defesa, assiná-lo e
apresentá-lo com cópias da notificação, Carteira de Habilitação e documento do
veículo (CRLV), no site do Detran há um modelo de recurso disponível na
aba downloads. O Cetran funciona no horário das 8h às 14h, no prédio da Central
de Atendimento em frente à Controladoria Regional de Trânsito, na sede do
Detran, em Natal. O telefone para contato é 3232. 1770 e o e-mail: cetranrn@gmail.com.