A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou que a
Prefeitura de Ceará-Mirim suspenda cautelarmente os processos de admissão dos
aprovados e se abstenha de realizar nomeações relativas ao concurso 001/2016.
Foram detectados indícios de irregularidades no processo de realização do
certame.
A
decisão foi proferida por unanimidade, após sugestão de voto do auditor Antonio
Ed Souza Santana, ratificada pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves,
decano da Câmara, a quem cabe encaminhar as sugestões de votos apresentadas
pelos auditores. A Prefeitura de Ceará-Mirim deve comprovar, no prazo de 30
dias, o cumprimento dos termos da decisão.
Além
de se abster de nomear aprovados, e suspender as admissões, o Município deverá
realizar estudos para comprovar “quantitativo de postos de trabalho preenchidos
mediante contratos de terceirização, contratos temporários e cargos em
comissão”; “quantitativo de cargos efetivos que poderão ser providos  a
partir da nomeação dos aprovados no concurso público”; “estimativa dos recursos
orçamentários, com os encargos correspondentes, necessários para custear as
admissões no exercício em que devam ser realizadas”; e “impacto
orçamentário-financeiro das nomeações decorrentes do concurso público”.
Também
será necessário não mais exigir uma série de pré-requisitos não previstos em
lei para os cargos de fiscal de obras, administrador, enfermeiro e professor de
Educação Física, tais como o registro em conselhos profissionais e a
comprovação de cursos específicos.

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