A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu
manter a decisão de primeiro grau que deu prazo de 90 dias para que o Aeroclube
do Rio Grande do Norte deixe a área que ocupa em terreno situado na avenida
Hermes da Fonseca, no Tirol. Há cerca de um ano, decisão da 3ª Vara da Fazenda
Pública concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte a imissão na posse da área.
Deste prazo, será subtraído o período compreendido entre a sentença de primeiro
grau e a decisão desta terça.
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu
manter a decisão de primeiro grau que deu prazo de 90 dias para que o Aeroclube
do Rio Grande do Norte deixe a área que ocupa em terreno situado na avenida
Hermes da Fonseca, no Tirol. Há cerca de um ano, decisão da 3ª Vara da Fazenda
Pública concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte a imissão na posse da área.
Deste prazo, será subtraído o período compreendido entre a sentença de primeiro
grau e a decisão desta terça.
Como
este prazo, praticamente, já transcorreu, segundo a determinação da 2ª Câmara,
o local deverá ser desocupado nos próximos dias. A decisão não tem efeito
suspensivo.
este prazo, praticamente, já transcorreu, segundo a determinação da 2ª Câmara,
o local deverá ser desocupado nos próximos dias. A decisão não tem efeito
suspensivo.
Cabem
recursos tanto para o Aeroclube quanto para o Estado. Outras questões
relacionadas ao mérito desta disputa entre a entidade e o Poder Público
potiguar ainda serão tratadas na Justiça.
recursos tanto para o Aeroclube quanto para o Estado. Outras questões
relacionadas ao mérito desta disputa entre a entidade e o Poder Público
potiguar ainda serão tratadas na Justiça.
Nesta
terça-feira (20), o órgão do TJRN apreciou agravo interposto pelo Aeroclube
contra a decisão de primeiro grau. Com o julgamento realizado na manhã de hoje,
foi restaurada a decisão inicial, a partir do voto do relator, desembargador
Virgílio Macêdo Jr., acompanhada à unanimidade pelos desembargadores Ibanez
Monteiro e Amaury Moura Sobrinho.
terça-feira (20), o órgão do TJRN apreciou agravo interposto pelo Aeroclube
contra a decisão de primeiro grau. Com o julgamento realizado na manhã de hoje,
foi restaurada a decisão inicial, a partir do voto do relator, desembargador
Virgílio Macêdo Jr., acompanhada à unanimidade pelos desembargadores Ibanez
Monteiro e Amaury Moura Sobrinho.
O
relator destacou a qualidade das provas apresentadas nos autos. O Estado alega
ser o proprietário legítimo do imóvel e assegura que pretende dar destinação
pública à área, que de acordo com a argumentação do Poder Público atualmente
tem destinação dada para efeito particular.
relator destacou a qualidade das provas apresentadas nos autos. O Estado alega
ser o proprietário legítimo do imóvel e assegura que pretende dar destinação
pública à área, que de acordo com a argumentação do Poder Público atualmente
tem destinação dada para efeito particular.
Fonte:
TJRN
TJRN