Em um ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira, que foi AGREDIDO pelo pré candidato preferido do prefeito Peixoto para sucedê-lo, MARCONI BARRETO, a OAB se posicionou duramente sobre o que classificou como “CORONELISMO” e “retrocesso da razão
humana, pautado pelo uso da força e coação moral”. Ainda durante o ato, a conduta destemperada de MARCONI BARRETO foi mencionada como um “ato nefasto e de lamentável
selvageria”.
“Não
podemos aceitar agressão e intimidação a advogado no exercício
profissional. Estamos realizando este Ato de Desagravo hoje porque a empresa que agrediu o advogado está em audiência neste momento aqui na Vara do
Trabalho em Ceará-Mirim”, registrou a vice-presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio Grande do Norte, no início do desagravo ao advogado Hugo Oliveira.
Na
presença de conselheiros, advogados e servidores da justiça, Hugo Oliveira
relatou que teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava
acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi
abordado pelo senhor Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra
parte, que tentou intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e
físicas. “Na sociedade atual, não se admite mais o coronelismo. Temos que
defender nossas prerrogativas e nesse contexto é de suma importância o papel
que a OAB vem desenvolvendo, enaltecendo a figura do advogado perante sociedade
na defesa da advocacia”, disse.
Em
seguia, o conselheiro Franklin Eduardo da Câmara Santos leu nota de desagravo.
“Não é admissível nos tempos modernos vivenciarmos um retrocesso da razão
humana, pautado pelo uso da força e coação moral, de modo que a conduta do
ofensor, sem qualquer dúvida, afigura-se ato nefasto e de lamentável
selvageria, exigindo repúdio público e categórico”.
Para
finalizar, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Deywsson
Gurgel, ressaltou que advogado respeitado significa ter um direito efetivo. “Ao
advogado é dado a missão de trazer a verdade e defender seu cliente. Tem que
ser tratado com respeito porque é um defensor da democracia na busca do
direito efetivo”.
As
prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus
artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a
defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do
magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das
liberdades.