A
Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida
pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora
Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão
de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques
salário.
Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida
pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora
Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão
de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques
salário.
Por
maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena
de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly
para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial
do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a
revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro
motivo não estiver preso.
maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena
de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly
para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial
do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a
revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro
motivo não estiver preso.
No
julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que
dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância
judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena,
respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e
15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.
julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que
dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância
judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena,
respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e
15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.
De
acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em
receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações
fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real
beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou
conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo Ministério Público consideram
o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e
de governador do Estado.
acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em
receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações
fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real
beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou
conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo Ministério Público consideram
o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e
de governador do Estado.