Conselheiros estavam atuando em regime de escala, mesmo sem nenhuma
mudança no regimento interno


O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, expediu
recomendação para que os membros do Conselho Tutelar da cidade cumpram
integralmente a jornada de 40 horas de trabalho semanal, sendo oito horas
diárias. De acordo com as informações da Promotoria, os membros do Conselho
estão atuando em jornada de escala, mesmo em dias úteis.
Além disso, a recomendação prevê que
o Conselho Tutelar se abstenha de realizar novas alterações no horário do
expediente de seus membros, visto que a Legislação Municipal define o
funcionamento do órgão, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, com
pausa de almoço de duas horas. O regimento interno também destaca que o
Conselho deve funcionar com, no mínimo, quatro conselheiros durante a carga
horária normal. As alterações devem ser deliberadas pelo Colegiado.
Ainda segundo a recomendação, o órgão
de atendimento deve promover melhor organização de seus arquivos, incluindo
planilha que acompanhe o expediente de seus membros. Nesse sentido, também deve
ser aberto um livro que registre a saída para atividades externas dos
conselheiros tutelares. No caso de ausência de seus membros, a falta deve ser
justificada.
A administração do Conselho Tutelar
do município terá o prazo de 10 dias para informar as medidas tomadas a fim de
acatar o que foi recomendado.
Confira aqui a
íntegra da recomendação.

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