O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) julgou improcedente por unanimidade a Reclamação para
Preservação da Autonomia do Ministério Público n° 1.00367/2015-44.

O
objeto da Reclamação era o suposto não cumprimento do Regimento Interno do
Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) pelo seu presidente, o
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima.
Segundo
a decisão do CNMP, o procurador-geral de Justiça agiu de acordo com a lei ao
consultar opinativamente o Colégio sobre o Projeto de Lei impugnado,
oportunizando a cada membro do órgão a sua opinião.
A
recusa dos membros do Colégio em opinar, sob o argumento de que o CPJ deveria
deliberar sobre o assunto, foi recusada pelo CNMP, que fez, mais uma vez, a
distinção entre manifestação vinculativa e meramente opinativa, como havia
feito no pedido de providências nº 0.00.000.00028/2014-51.
O
CNMP, aliás, registrou que os procuradores repetidamente insistem em descumprir
essa decisão do Conselho Nacional, que já pacificou o assunto.
Esse
mesmo argumento dos procuradores foi novamente utilizado em representação
disciplinar contra o PGJ divulgada na segunda-feira (25).
De
acordo com a decisão Conselho, não há descumprimento do regimento interno
quando o PGJ colhe manifestação opinativa do Colégio de Procuradores de
Justiça.
A
Reclamação teve como relator o conselheiro Walter de Agra Júnior, que julgou
improcedente o pedido e foi acompanhado por seus colegas de Conselho, incluindo
o presidente Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que é o procurador-geral da
República.
Fonte: MPRN

Deixe um comentário

Copy link