A
agressão feita por Marconi Barreto, que pré candidato apoiado do prefeito Peixoto, contra um profissional que exercia seu
ofício, fez o Conselho da OAB aprovar Ato de Desagravo ao advogado Hugo
Oliveira.

O
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou 
hoje (18) Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo para o dia 03 de
março, às 9h, no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN.
O
advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava
acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo senhor
Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou
intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas
.
“Agradeço
o empenho da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB e ressalto que não se
trata de uma ofensa a um advogado apenas, mas sim à Ordem dos Advogados”, disse
Hugo Oliveira.
Em
consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi  lido pelo
conselheiro Deywsson Gurgel, destacou que não restou dúvida quanto à violação
de prerrogativas perpetrada,  ficando claro o objetivo intimidador dos
atos praticados, além da grave ofensa à honra e à integridade física do
profissional perante seu cliente. “Trata-se de ato abominável que deve ser
combatido com veemência pela Ordem dos Advogado do Brasil”.
As
prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus
artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a
defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do
magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das
liberdades.

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