A
agressão feita por Marconi Barreto, que pré candidato apoiado do prefeito Peixoto, contra um profissional que exercia seu
ofício, fez o Conselho da OAB aprovar Ato de Desagravo ao advogado Hugo
Oliveira.
agressão feita por Marconi Barreto, que pré candidato apoiado do prefeito Peixoto, contra um profissional que exercia seu
ofício, fez o Conselho da OAB aprovar Ato de Desagravo ao advogado Hugo
Oliveira.
O
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou
hoje (18) Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo para o dia 03 de
março, às 9h, no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN.
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou
hoje (18) Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo para o dia 03 de
março, às 9h, no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN.
O
advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava
acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo senhor
Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou
intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas.
advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava
acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo senhor
Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou
intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas.
“Agradeço
o empenho da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB e ressalto que não se
trata de uma ofensa a um advogado apenas, mas sim à Ordem dos Advogados”, disse
Hugo Oliveira.
o empenho da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB e ressalto que não se
trata de uma ofensa a um advogado apenas, mas sim à Ordem dos Advogados”, disse
Hugo Oliveira.
Em
consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi lido pelo
conselheiro Deywsson Gurgel, destacou que não restou dúvida quanto à violação
de prerrogativas perpetrada, ficando claro o objetivo intimidador dos
atos praticados, além da grave ofensa à honra e à integridade física do
profissional perante seu cliente. “Trata-se de ato abominável que deve ser
combatido com veemência pela Ordem dos Advogado do Brasil”.
consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi lido pelo
conselheiro Deywsson Gurgel, destacou que não restou dúvida quanto à violação
de prerrogativas perpetrada, ficando claro o objetivo intimidador dos
atos praticados, além da grave ofensa à honra e à integridade física do
profissional perante seu cliente. “Trata-se de ato abominável que deve ser
combatido com veemência pela Ordem dos Advogado do Brasil”.
As
prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus
artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a
defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do
magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das
liberdades.
prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus
artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a
defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do
magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das
liberdades.