Entrou em vigor neste sábado (2)
o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a
promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a
essas pessoas inclusão social e cidadania.
A nova legislação, chamada de Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
, garante condições de acesso a
educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra
essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45
milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo
governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua
publicação no Diário Oficial da União.
Menos abusos
Um dos avanços trazidos pela
lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e
mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra,
cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das
pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o
ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a
pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica
a quem negar emprego, recusar assistência médico hospitalar ou outros direitos
a alguém, em razão de sua deficiência.
Veto
Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua
sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares
obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma
pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas
com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara
Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
Cotas
De acordo com o estatuto, as
empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para
condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2%
das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova
lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais
devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial
de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que
10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma
unidade acessível, seja garantida.
Mais direitos
Outra novidade da lei é a
possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para
promover sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar
sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir
pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para
escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e português como segunda.
Agência Brasil

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