Francisco
Marcelo Cavalcante terá de devolver recursos repassados ilegalmente na
construção de uma barragem

Uma
ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou à
condenação do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz, que
governou o Município entre 2001 e 2004. Ele se envolveu em uma fraude à
licitação para construção de uma barragem no valor de R$ 128.859, na comunidade
de Umarizeira.
Essa
quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela
Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. e por um dos sócios da
empresa, Anisiano Pereira Alves. De acordo com o MPF, o processo licitatório
foi forjado com o intuito de destinar os recursos – provenientes de um convênio
com o Ministério da Integração Nacional – diretamente a Anisiano, através da
Contrex. Os réus já apelaram da sentença.

As
investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex,
mas sim a Construtora Cândido Ltda.. No entanto, segundo seu proprietário, a
Cândido não acompanhou essa licitação e muito menos executou os serviços da
barragem. Até mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham
assinaturas falsas.
Ainda
de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da
empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário
de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura. Apesar de
a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses foram
todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados diretamente por
Anisiano. Tudo isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o
pagamento antecipado de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava
concluída.
Pela
decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a
Contrex e seu sócio -, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de
pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o
poder público. Francisco e Anisiano poderão ter seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de oito anos. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0007825-24.2009.4.05.8400.
AgoraRN
 

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