Francisco
Marcelo Cavalcante terá de devolver recursos repassados ilegalmente na
construção de uma barragem
Marcelo Cavalcante terá de devolver recursos repassados ilegalmente na
construção de uma barragem
Uma
ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou à
condenação do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz, que
governou o Município entre 2001 e 2004. Ele se envolveu em uma fraude à
licitação para construção de uma barragem no valor de R$ 128.859, na comunidade
de Umarizeira.
ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) levou à
condenação do ex-prefeito de Taipu, Francisco Marcelo Cavalcante Queiroz, que
governou o Município entre 2001 e 2004. Ele se envolveu em uma fraude à
licitação para construção de uma barragem no valor de R$ 128.859, na comunidade
de Umarizeira.
Essa
quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela
Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. e por um dos sócios da
empresa, Anisiano Pereira Alves. De acordo com o MPF, o processo licitatório
foi forjado com o intuito de destinar os recursos – provenientes de um convênio
com o Ministério da Integração Nacional – diretamente a Anisiano, através da
Contrex. Os réus já apelaram da sentença.
quantia terá de ser ressarcida aos cofres públicos pelo ex-gestor e também pela
Contrex – Construção, Irrigações e Representações Ltda. e por um dos sócios da
empresa, Anisiano Pereira Alves. De acordo com o MPF, o processo licitatório
foi forjado com o intuito de destinar os recursos – provenientes de um convênio
com o Ministério da Integração Nacional – diretamente a Anisiano, através da
Contrex. Os réus já apelaram da sentença.
As
investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex,
mas sim a Construtora Cândido Ltda.. No entanto, segundo seu proprietário, a
Cândido não acompanhou essa licitação e muito menos executou os serviços da
barragem. Até mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham
assinaturas falsas.
investigações apontaram que a vencedora do processo fraudado não foi a Contrex,
mas sim a Construtora Cândido Ltda.. No entanto, segundo seu proprietário, a
Cândido não acompanhou essa licitação e muito menos executou os serviços da
barragem. Até mesmo as notas fiscais apresentadas pelo ex-prefeito tinham
assinaturas falsas.
Ainda
de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da
empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário
de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura. Apesar de
a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses foram
todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados diretamente por
Anisiano. Tudo isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o
pagamento antecipado de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava
concluída.
de acordo com o proprietário da Cândido, essas notas e outros documentos da
empresa foram fornecidos a Anisiano Alves, que se apresentava como secretário
de Obras de Taipu, mesmo não sendo sequer funcionário da Prefeitura. Apesar de
a licitação fraudada ter apontado a Cândido como vencedora, os repasses foram
todos feitos pelo então prefeito à Contrex e os cheques sacados diretamente por
Anisiano. Tudo isso se soma a outras irregularidades, dentre as quais o
pagamento antecipado de todo o serviço, quando a barragem ainda não estava
concluída.
Pela
decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a
Contrex e seu sócio -, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de
pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o
poder público. Francisco e Anisiano poderão ter seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de oito anos. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0007825-24.2009.4.05.8400.
decisão do juiz federal Hallison Bezerra, os três condenados – o ex-prefeito, a
Contrex e seu sócio -, além de ressarcir o valor integral da obra, terão de
pagar multa de R$ 13 mil, cada, e ficarão dez anos sem poder contratar com o
poder público. Francisco e Anisiano poderão ter seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de oito anos. A ação tramita na Justiça Federal sob o
número 0007825-24.2009.4.05.8400.
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