O governador Robinson Faria e uma comissão formada por
prefeitos potiguares participaram no final da tarde desta terça-feira (16) de
uma reunião com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em Brasília.
Na ocasião, o chefe do Executivo estadual solicitou que R$ 79 milhões,
referentes ao repasse do Governo Federal via Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), frutos de uma divergência na prestação de contas do ano
letivo 2014, não fossem devolvidos.
Em 2014, a União previu que o Rio Grande do Norte deveria
receber complementação para o Fundeb, segundo cálculos realizados à época. Os
repasses passaram a ser feitos em 2015. Porém, devido a um novo entendimento, o
cálculo de repasse foi refeito e verificado que o RN não teria direito a
complementação do Fundo. Pela Lei, o RN teria que ressarcir o montante até
abril deste ano.
O ministro da Educação se comprometeu a defender o pleito do
Estado para que não houvesse a devolução da complementação do Fundeb, bem como
tratará a questão na Comissão Tripartite do Fundeb, formada por secretários
estaduais (Cosed) e dirigentes municipais (Undime). Deverá haver uma reunião do
governo com a Secretaria do Tesouro para discutir o assunto.  No estado, o
tema deve ser tratado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Estiveram presentes na reunião, além do governador e o
ministro Aloízio Mercadante, a senadora Fátima Bezerra, o deputado federal
Fábio Faria, os secretários de Estado da Educação, Francisco das Chagas
Fernandes, e da Tributação, André Horta, representantes da Controladoria Geral
do Estado, e prefeitos de Lajes, Olho D’água do Borges, Vera Cruz e Campo
Grande.
 
Mais sobre o Fundeb 
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) funciona de forma
igualitária nos estados da seguinte forma: com base nas receitas estaduais e
nos repasses, é feito um cálculo de investimento por estudante no estado. A
partir daí, é calculada uma média nacional.
Caso o estado, observando a possibilidade de custeio,
invista no estudante menos que a média nacional, é credenciado a receber a
complementação do Fundo. O valor das receitas estaduais (projeção) é computado
observando a relação investimento/aluno. Caso a arrecadação seja superior à
projeção ao longo do ano, no mês que ultrapassar o nível de investimento/aluno
estimado, o Governo Federal interrompe a complementação que faz ao estado.

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