O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do total de multas catalogadas no sistema do Detran no período.
Em números absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no ranking geral, em 2017, a infração de dirigir sem possuir documento de habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as multas registradas pelo Detran naquele ano.
De acordo com os dados, a infração de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de veículos são os que mais se envolvem em acidentes.
Dirigir sem possuir CNH é registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é multiplicado pelo fator três, o que eleva a multa para R$ 880,41. Outra punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Primeira Habilitação
O Detran vem aprimorando o processo de primeira habilitação de condutores por meio da descentralização dos serviços. Hoje o cidadão, além de poder iniciar os procedimentos em qualquer central de atendimento do Órgão, pode também abrir o processo pela internet ou em qualquer um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran no Estado.
O procedimento para abertura do processo citado é simples. Basta o cidadão se dirigir a uma das autoescolas espalhadas pelo Estado, apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência e informar o tipo de serviço que deseja realizar. Em seguida, as informações são inseridas no banco de dados e será impressa uma guia de identificação gerada pelo sistema de Registro Nacional de Carteira da Habilitação (Renach). De posse da guia do Renach e da documentação pessoal, o usuário busca uma unidade do Detran onde o processo de primeira habilitação é sequenciado.
Já para a solicitação do serviço pela internet, o usuário entra no site do Detran e clica no botão “Consulta de Pessoas e Boletos”. Logo em seguida, abre uma nova tela em que o sistema pede para que o cidadão insira o número do CPF e, logo após, clica em “consulta”. Dessa maneira, o usuário tem acesso ao ambiente online para iniciar o processo de primeira habilitação, bastando seguir as informações fornecidas pelo sistema.
Já o pagamento da taxa gerada pode ser realizado assim que o cidadão concluir a etapa online. Os meios utilizados para a quitação podem ser pelo aplicativo do Banco do Brasil; imprimir a guia e pagar diretamente no caixa do banco de preferência do usuário; ou mesmo buscar uma agência do Pagfácil e informar o CPF, que o débito será localizado, podendo assim ser quitado. Com essa opção, ao chegar no Detran, o cidadão já ultrapassa duas etapas da abertura do processo, fazendo com que a conclusão do serviço seja mais ágil e prática.