A Juíza da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim/RN, em
substituição, Daniela do Nascimento Cosmo, determinou o bloqueio de bens do
juiz afastado José Dantas de Lira, titular da referida 1ª vara cível da
comarca, e das pessoas de Ivan Holanda Pereira, Paulo Aires Pessoa Sobrinho,
Hamurabi Zacarias de Medeiros, João Maria Barbalho da Silva e Clístenes Alves
Maia, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público nos autos da ação de
improbidade administrativa nº 0101762-56.2016.8.20.0102. Esta medida deferida
pelo Judiciário é um desdobramento da operação Sem Limites, deflagrada em 29 de
julho de 2014.

Essa ação expõe um esquema criminoso de venda de
decisões judiciais que possibilitavam a liberação da margem consignável de
servidores públicos para contrair empréstimo consignado junto a instituições
financeiras. De acordo com o apurado, pessoas que desejavam contrair
empréstimos, mas estavam com a margem consignável já comprometida por
empréstimos anteriores eram procuradas pelos operadores do esquema, que
ofereciam a liberação da margem consignável mediante liminar judicial e
cobravam um percentual do valor do empréstimo, que variava entre 20 a 30%. A
partir daí eram ajuizadas as ações e concedidas as liminares liberando a margem
consignada dos servidores públicos, que realizavam o pagamento do valor
respectivo mesmo antes da emissão da decisão judicial.
Na decisão, a Juíza Daniela do Nascimento Cosmo
destacou que  “há fortes indícios da participação dos requeridos no
sistema de compra e venda de liminares”, como fundamento para deferir a
indisponibilidade dos bens dos demandados, conforme requerido na petição
inicial.
Por esses mesmos fatos, o citado magistrado já
estava afastado do cargo de juiz de direito da 1ª vara cível de Ceará-Mirim,
por decisão do Desembargador Cláudio Santos, na ação penal que tramitava no
Tribunal de Justiça e que foi remetida ao STF em função da suspeição de mais de
dois terços dos membros do referido tribunal. No STF a decisão de afastamento
foi ratificada pelo Ministro Relator Roberto Barroso.
Nesta nova ação, de natureza cível, o Ministério
Público requer a aplicação aos demandados das sanções previstas no art. 12, I e
III da Lei nº 8.429/92 que incluem: perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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