Enquanto
muitos agem na surdina
, na tentativa de enganar o povo, o MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
trabalha para combater os DESmandos e defender nossa população.

Enquanto o prefeito Peixoto desfilava nas passarelas da Cidade Maravilhosa para receber mais um “prêmio” COMPRADO com o dinheiro público, o Ministério Público continuava as investigações sobre as contratações irregulares que acontecem no município, com a autorização dos vereadores do seu anexo.

Enquanto uma turminha de “amigos” vem se divertindo com as facilidades dadas pelo DESgoverno a Procuradoria Geral de Justiça solicitou autorização para uma investigação criminal contra o Prefeito Peixoto por fortes indícios de que o prefeito vem, durante toda sua gestão, nomeando e contratando servidores de forma ILEGAL.

Será esse um dos motivos para a correria na realização do Concurso Público? Deu medo?

Vejam um resumo da decisão do Desembargador Cornélio Alves, que AUTORIZOU a continuação da investigação do DESgoverno Peixoto: 

Representação n°
2015.016338-4
Representante: M. P.
Relator: Desembargador
Cornélio Alves

Trata-se de petição
formulada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto, onde noticia possível
prática do crime tipificado no art. 1º, XIII, do Dec.-Lei nº 201/67, por agente
detentor de foro qualificado por prerrogativa de função, qual seja, Antônio
Marcos de Abreu Peixoto, Prefeito do 
Município de
Ceará-Mirim/RN.

Em apertada síntese,
relata que surgiram indícios contratação de servidores públicos em desacordo
com a legislação vigente durante a gestão do referido agente, o que ensejou a
instauração do Procedimento Investigatório Criminal nº 74/2015, no âmbito da
Procuradoria-Geral de 
Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte. […]

[…] Ante o exposto,
AUTORIZO a continuação da investigação, nos termos acima delineados, além do
que determino a alteração do cadastro e da etiqueta deste feito, autuando-o na
classe processual “Procedimento Investigatório do MP“.

Publique-se.
Cumpridas as diligências
de praxe, remetam-se autos ao Procurador-Geral de Justiça.
Abaixo, a íntegra da decisão:



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