A iniciativa é parte de uma mobilização nacional e requer medidas que garantam transparência e idoneidade dos processos
Reduzir ou, até mesmo, acabar com irregularidades nas licitações públicas, como a manipulação de editais, a falta de transparência, o direcionamento de resultados, o fracionamento indevido, a formação de cartel entre os participantes e muitas outras modalidades de fraudes. Esse é o objetivo da recomendação que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu a vários municípios potiguares.
O documento é parte de uma mobilização nacional do MPF e, no Rio Grande do Norte, o procurador da República Felipe Siman já as enviou às prefeituras de Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pedra Preta, Jardim de Angicos, João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco, Taipu e Ielmo Marinho.
Os objetivos incluem garantir que as licitações respeitem as normas legais, melhorar a eficiência dos processos e, até mesmo, reforçar a responsabilidade dos gestores, tendo em vista que, muitas vezes, eles afirmam desconhecer as regras, quando questionados judicialmente. “Em ações penais e ações de improbidade administrativa relacionados a fraudes em licitações, a defesa dos agentes públicos envolvidos costuma alegar ausência de dolo por desconhecimento das nuances e diretrizes legislativas a respeito de licitações”, destaca o procurador.
Medidas – As ações cobradas no documento incluem iniciativas que assegurem total transparência aos processos; bem como, que os responsáveis por cada etapa sejam claramente identificados e que todas as decisões tomadas pelas comissões de licitação sejam devidamente justificadas. Uma das recomendações é para que não haja fracionamento indevido das despesas (prática usada em geral para se fazer licitações mais simples, nas quais as brechas para irregularidades são maiores).
O MPF ressalta a importância de etapas como a pesquisa de preços, a elaboração dos termos de referência, a preparação dos projetos e a definição de critérios adequados, assim como a estipulação das condições a serem exigidas das empresas que queiram se habilitar. A recomendação enfatiza a importância de avaliar a experiência e a capacidade técnica dos interessados, porém, dentro de uma razoabilidade, para que tais critérios não sejam usados no intuito de direcionar o vencedor.
Além de sugerir outra série de medidas, o documento do MPF destaca que a fiscalização dos processos licitatórios é fundamental. Sinais de irregularidades – como parentesco entre os participantes, semelhanças entre as propostas, repetição dos interessados ou suspeitas quanto a “empresas de fachada” ou à utilização de “laranjas” – devem ser sempre minuciosamente checados, de modo a descartar possíveis esquemas fraudulentos.
Os prefeitos que receberam a recomendação terão 30 dias para informar se acatarão as medidas.
Para mais informações, confira a íntegra de uma das recomendações.