Promotoria de Justiça de Defesa
do Patrimônio Público sustenta que Stênio Pimentel removeu titular da Deicot
após deflagração de operação que desbaratou quadrilha que atuava no Ipern por
motivações divorciadas do interesse público

O
Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Natal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato
de improbidade contra o delegado-geral de Polícia Civil (Degepol), Stenio
Pimentel França Santos, através da qual pede a responsabilização pela
“designação temporária” do delegado Laerte Jardim, da Delegacia Especializada
em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) onde era titular,
para atuar junto ao 1º Distrito Policial de Parnamirim.

A remoção aconteceu
pouco mais de uma semana depois de deflagrada a Operação “Prata da Morte”, que
investigava irregularidades no pagamento de pensões no Instituto de Previdência
do Estado (Ipern) e culminou com a prisão do Delegado de Polícia Olavo Dantas
de Medeiros Júnior.

O MPRN sustenta que o titular da Degepol, delegado Stenio
Pimentel, praticou ato de improbidade administrativa com a remoção do Delegado
Laerte Jardim, realizada desconsiderando a inamovibilidade assegurada ao
colega, por motivações divorciadas do interesse público, e que importou em
violação aos princípios da administração, como legalidade e moralidade.

A
remoção, além de ser uma afronta à Lei Complementar nº 270/2004, a qual prevê
que um Delegado de Polícia não pode ser removido em período inferior a um ano.
O delegado Laerte Jardim manteve-se na Deicot em função de liminar concedida
nos autos de Mandado de Segurança que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública,
tendo o Judiciário reconhecido os argumentos narrados quanto ao inconformismo
pela transferência para desempenhar suas funções em Parnamirim, município em
que há pouco tempo o delegado da Deicot havia participado de trabalho
investigativo que resultou na prisão do então delegado titular da unidade para
a qual foi designado.

O MPRN pede condenação do delegado Stenio Pimentel nas
sanções previstas do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, a Lei de
Improbidade Administrativa, entre as quais a perda da função pública e
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.



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