Em duas
blitzen realizadas na quinta-feira (20) e sexta-feira (21), a Operação Lei Seca
do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) autuou 60 condutores que
dirigiam veículo automotor sob influência de álcool. As fiscalizações
aconteceram nas avenidas Gastão Mariz, em Parnamirim, e na Engenheiro Roberto
Freire, em Natal. As abordagens ainda resultaram na autuação de outros 19
motoristas que transgrediram a legislação de trânsito por motivos diversos.
blitzen realizadas na quinta-feira (20) e sexta-feira (21), a Operação Lei Seca
do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) autuou 60 condutores que
dirigiam veículo automotor sob influência de álcool. As fiscalizações
aconteceram nas avenidas Gastão Mariz, em Parnamirim, e na Engenheiro Roberto
Freire, em Natal. As abordagens ainda resultaram na autuação de outros 19
motoristas que transgrediram a legislação de trânsito por motivos diversos.
O
coordenador da Operação Lei Seca do Detran, capitão Isaac Paiva, relatou um
fato curioso flagrado pelos policiais durante a fiscalização ocorrida em Natal.
“Na ocasião, uma condutora foi autuada por embriaguez enquanto estava dirigindo
um veículo pertencente a uma empresa do ramo de cervejaria. A condutora foi
autuada administrativamente”, relatou.
coordenador da Operação Lei Seca do Detran, capitão Isaac Paiva, relatou um
fato curioso flagrado pelos policiais durante a fiscalização ocorrida em Natal.
“Na ocasião, uma condutora foi autuada por embriaguez enquanto estava dirigindo
um veículo pertencente a uma empresa do ramo de cervejaria. A condutora foi
autuada administrativamente”, relatou.
O
motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da
CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um
condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira,
além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de
bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se
ele se recusar a fazê-lo.
motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da
CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um
condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira,
além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de
bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se
ele se recusar a fazê-lo.
Se o
teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas
apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do
artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e
conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal,
respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas
apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do
artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e
conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal,
respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.