
O prazo estabelecido para a edição e votação do projeto de lei é de 60 dias, após o qual, em até 180 dias, deverá ser realizado concurso público para preenchimento dos cargos de provimento efetivo criados por Lei. Além disso, o presidente da Câmara deve proceder com a exoneração imediata dos profissionais nomeados para os cargos comissionados ilegais após a homologação do resultado do concurso público.
O Ministério Público fundamenta sua recomendação na ausência de cargos efetivos previstos em Lei para o Poder Legislativo de Pendências, apurada em procedimento investigatório. A regularização dos cargos é fundamental para garantir a legalidade e a transparência na administração pública, conforme preceitos constitucionais.
O MPRN ressalta a importância do cumprimento da recomendação para evitar possíveis irregularidades e assegurar a lisura nos processos de contratação e nomeação de servidores no âmbito do Poder Legislativo municipal. O não acatamento da recomendação implicará na adoção de medidas legais necessárias para assegurar sua implementação, incluindo o ajuizamento de ação civil pública, em respeito às normas constitucionais.
Do BLOG: Bem que o MPRN poderia colocar a lupa na Câmara Municipal de Ceará-Mirim. Sou capaz de apostar que não faltaria trabalho para a equipe do Ministério Público. Quem sabe um dia…