Calma! Ainda não foi em Ceará-mirim. Mas bem que poderia ser.
Aconteceu na cidade de Caraúbas. Lá, o Ministério Público Federal foi implacável e os vereadores não balançaram a cabeça, fizeram sua parte e ajudaram a denunciar o prefeito.
Leiam a matéria e percebam algumas semelhanças com a turminha de Baco:
Uma ação de improbidade movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito
de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre
as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram
condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a
Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
MPF, na ação de autoria do procurador da
República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente
a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas
vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo
do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das
Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente
a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas
vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo
do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das
Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o
argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém,
a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos
quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica
especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso,
cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante
das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém,
a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos
quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica
especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso,
cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante
das atrações, não comprovaram tal exclusividade.
Além da perda de função pública e suspensão
dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento
de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento
de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi
sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao
ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e
dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10
mil.
sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao
ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e
dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10
mil.
Parcelamento – Vereadores de Caraúbas
denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e,
ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o
pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo,
o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente
contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União
em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e,
ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o
pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo,
o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente
contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União
em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
Uma vez que o réu Ademar não logrou
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como
confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o
conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”,
destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como
confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o
conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”,
destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.
Fonte: Agora RN