Calma! Ainda não foi em Ceará-mirim. Mas bem que poderia ser.
Aconteceu na cidade de Caraúbas. Lá, o Ministério Público Federal foi implacável e os vereadores não balançaram a cabeça, fizeram sua parte e ajudaram a denunciar o prefeito.
Leiam a matéria e percebam algumas semelhanças com a turminha de Baco:

Uma ação de improbidade movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró resultou na condenação do prefeito
de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre
as sanções estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. Além do gestor, foram
condenados o empresário Hytalo Vinicius Fernandes Amorim e sua empresa, a
Hytalo V F Amorim ME.. Da decisão judicial, porém, ainda cabem recursos.
MPF, na ação de autoria do procurador da
República Emanuel Ferreira, acusou o prefeito de ter contratado irregularmente
a empresa de Hytalo para promover oito atrações artísticas na cidade. As verbas
vieram de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2010. O objetivo
do repasse, que totalizou R$ 200 mil, era permitir a realização do “Arraiá das
Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho daquele ano.
A empresa foi contratada diretamente, sob o
argumento de se tratar de uma situação que dispensava tal procedimento. Porém,
a legislação só prevê a chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos
quais as atrações artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica
especializada ou pela opinião pública”, o que não era o caso. Além disso,
cartas apresentadas pela empresa, dando a entender ser a única representante
das atrações, não comprovaram tal exclusividade.

Além da perda de função pública e suspensão
dos direitos políticos por oito anos, Ademar Ferreira foi condenado ao
ressarcimento integral do dano, junto com os demais réus, e ainda ao pagamento
de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
O empresário Hytalo Amorim também foi
sentenciado à perda da função pública, caso exerça, multa, bem como ao
ressarcimento do dano, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo
de cinco anos. Sua empresa também não poderá contratar com o poder público e
dividirá o ressarcimento dos prejuízos, além de multa no mesmo valor de R$ 10
mil.
Parcelamento – Vereadores de Caraúbas
denunciaram ao MPF que cinco das oito bandas anunciadas não se apresentaram e,
ainda assim, a empresa de Hytalo emitiu nota fiscal e o prefeito autorizou o
pagamento. Na prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo,
o Município não comprovou a apresentação de todas as bandas supostamente
contratadas e Ademar chegou a admitir a restituição do valor recebido da União
em parcelas, porém não cumpriu o pagamento.
Uma vez que o réu Ademar não logrou
comprovar o cumprimento do convênio junto ao órgão concedente, assim como
confessou o débito referente a esse, resta demonstrado o seu descumprimento e o
conseguinte prejuízo ao erário no importe do valor atualizado de R$ 252.777,45”,
destaca a sentença do juiz federal Orlan Donato Rocha.

Fonte: Agora RN

Deixe um comentário

Copy link