Segundo
parlamentar, prefeito descumpriu Lei Federal Nº 201/1967 e Lei Orgânica do
Município em seu artigo 47

O
vereador do PSOL, Sandro Pimentel, denunciou nesta terça-feira (19) o suposto
crime de responsabilidade cometido pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT).
Segundo o parlamentar, o prefeito não realizou a prestação de contas da
Prefeitura do ano de 2015 até o dia 31 de março deste ano junto à Câmara de
Vereadores, conforme determina a Lei Federal 201 de 21 de fevereiro de 1967 e o
artigo 47 da Lei Orgânica de Natal.
O
artigo 1º e inciso VI da Lei diz que “é considerado crime de
responsabilidade do Prefeito Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, deixar de prestar contas anuais da administração financeira do
Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado
indicar, nos prazos e condições estabelecidos
”;

o artigo 47 da Lei Orgânica de Natal diz que “as contas do Município,
compreendendo as dos órgãos da administração direta, inclusive fundações, devem
ser apresentadas até o dia trinta de março de cada ano à Câmara Municipal,
ficando à disposição de qualquer contribuinte, para exame e impugnação, a
partir do dia trinta e um de março, pelo prazo de sessenta dias, junto com as
da Câmara Municipal. Findo esse prazo, as contas serão remetidas ao Tribunal de
Contas do Estado para emitir parecer, inclusive pronunciando-se sobre eventuais
impugnações oferecidas
.”
Sandro
afirmou em seu discurso que vai encaminhar o pedido de impeachment e cassação
do mandato do prefeito ao Ministério Público do Estado.  “Estamos
encaminhado essa denúncia ao MP e pedindo a sua cassação. O prefeito cometeu
crime de responsabilidade e não pode ficar impune
”, avisou.
Agora RN
 

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