O presidente foi condenado por declarar
que a deputada não merecia ser “estuprada” por ser “muito feia”


O
ministro Marco Aurélio Mello, d
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve a
condenação por danos morais imposta pela Justiça para que o ex-parlamentar
pague uma multa de R$ 10 mil por ofensas disparadas contra a deputada federal
Maria do Rosário (PT-RS).


O episódio foi usado contra Bolsonaro na
última campanha presidencial. Em 2014, Bolsonaro disse que não estupraria Maria
do Rosário pois ela não mereceria, “porque ela é muito ruim, porque ela é muito
feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se
fosse, não iria estuprar, porque não merece”.

Ao negar o recurso da defesa de Bolsonaro,
Marco Aurélio também manteve a determinação para que o presidente publique uma
retratação em jornal de grande circulação, em sua página oficial no Facebook e
em sua página no YouTube.

Na decisão, Marco Aurélio afirma que a
imunidade prevista na Constituição – segundo a qual o presidente da República
não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao mandato – não se encaixa
nas situações de esfera civil, como uma reparação por danos morais.

Tramitação

Em setembro de
2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT)
condenou o então deputado federal a pagar R$ 10 mil à deputada por danos
morais, mais veiculação de retratação pública em jornal de grande circulação e
em canais oficiais de Bolsonaro no Facebook e no YouTube.

O caso chegou
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em agosto de 2017 decidiu manter a
condenação imposta pelo TJ-DFT.

Procurada pela
reportagem, a Presidência da República não havia se manifestado até a
publicação desta matéria.

“Dignidade restaurada”

Em nota, a
advogada Camila Gomes do escritório Cezar Britto & Advogados Associados,
que representa Maria do Rosário na ação, disse que a decisão “restaura a
dignidade” da deputada.

“Essa decisão
restaura a dignidade para a deputada Maria do Rosário, assegurando que ela tem
o direito de exercer o seu mandato legitimamente conquistado pelo voto popular
sem sofrer discriminação, sem ataques a sua honra, sem ameaças a sua
integridade física. Depois de anos de leniência por parte do poder Judiciário
em relação à violência contra as mulheres (que resultou numa condenação
internacional no caso Maria da Penha), vem do poder Judiciário uma mensagem
clara de que a violência contra as mulheres, seja ela verbal ou física, não
será tolerada. Esperamos que essa decisão repercuta para todas as esferas do
sistema de justiça e que se constitua numa proteção efetiva às mulheres no
Brasil”.

“Por fim, a
decisão evidencia que a imunidade parlamentar é uma prerrogativa que deve ser
usada em favor da democracia e não para violar direitos”, completa a advogada.

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