“Sucessão de ações/omissões negligentes da administração municipal no trato com o dinheiro público” causou prejuízo de mais de 16 MILHÕES ao município de Ceará-Mirim

Em
decisão proferida no último dia 23 de março, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda
Neco Torquato Lopes, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, e da ex-secretária, Rejane Lídice Bezerra de
Oliveira, no valor total de R$ 16.601.633,10.
Trata-se
de Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 3ª Promotoria
de Justiça de Ceará-Mirim que tramita sob o Nº: 0101942-72.2016.8.20.0102, onde 
alega o órgão ministerial a prática de ato de improbidade previsto no art. 10, X da Lei nº. 8.429/92, sob a justificativa de que os réus Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Rejane Lídice Bezerra de Oliveira agiram de forma negligente na arrecadação de tributos, tendo tal omissão causado dados ao erário municipal.”
No
processo, o MP denuncia o ex-prefeito e a ex-secretária por negligência na
arrecadação dos tributos, o que teria causado um enorme prejuízo aos cofres do
município, “decorrente de uma sucessão de ações/omissões negligentes da
administração municipal no trato com o dinheiro público
”.
Em sua decisão, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, atende o pedido do MP e decreta a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária.
Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e, em decorrência,
decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO (CPF nº. 393.564.184-20) e REJANE LÍDICE BEZERRA DE OLIVEIRA (CPF nº.
336.011.944-49) no valor total de R$ 16.601.633,10 (dezesseis milhões
seiscentos e um mil seiscentos e trinta e três reais e dez centavos)
.”
Veja
abaixo a íntegra da decisão, ou clique aqui:

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