Foto da devolução simbólica de 810 mil reais à prefeitura. Menos da metade da despesa que será gerada anualmente com o aumento dos salários dos vereadores.

Somados, os aumentos nas despesas com salários no legislativo municipal e na elite do governo Júlio César será de MAIS DE 3 MILHÕES POR ANO.

Enquanto o funcionalismo amarga baixos salários, com muitos servidores recebendo apenas um salário mínimo;

Enquanto a população padece com a falta de especialistas e insumos para a saúde;

Enquanto jovens e adultos correm o risco de perderem o espaço na Escola Mário Pinheiro;

Enquanto o povo sangra, o prefeito e sua turminha de vereadores submissos aumentam os salários da elite imperial em até 37,65%.

Isso mesmo!

A partir de 2025 o salário do Prefeito, que hoje é de R$ 21.000,00, passará a ser de R$ 24.600,00, o que significa um aumento de 17,14%. O salário do vice-prefeito terá um reajuste de 17,33%, aumentando de R$ 15.000,00 para R$ 17.600,00.

Os Secretários Municipais e os Diretores das autarquias, terão reajuste de 37,5% e seus salários passarão de R$ 9.600,00 para R$ 13.200,00.

Esses reajustes provocarão um aumento na despesa da prefeitura na ordem de R$ 1.754.116,00 por ano.

Já os vereadores serão os maiores contemplados. Eles terão seus salários corrigidos de R$ 10.083,37 para R$13.880,00. Um aumento de 37,65%.

Na Câmara Municipal, o aumento anual das despesas com os salários dos edis causará um impacto de R$ 1.334.839,25.

Os novos valores desses maravilhosos salários passarão a vigorar em 1 de janeiro de 2025.

A lei que estabelece esses aumentos foi aprovada na Câmara Municipal, na sessão do dia 21 de dezembro. Foi exatamente aquela tal sessão que não foi transmitida ao vivo e nem está gravada no canal da Prefeitura no Youtube.

Contra o projeto de aumento, votaram apenas o vereador Irmão Heriberto e o vereador Baiá. O vereador Marcílio Júnior não compareceu à sessão por afastamento para tratamento de saúde, mas também seria um voto contrário. Os outros 12 vereadores, que se ajoelham ao prefeito, aprovaram esse escárnio sem nem pestanejar.

Na surdina! Assim agem os vereadores submissos ao prefeito e que legislam pensando apenas em seus interesses.

E para disfarçar, os tais vereadores da bancada do império ainda fizeram pose para a foto da devolução simbólica de 810 mil reais à prefeitura. Menos da metade da despesa que será gerada anualmente com o aumento dos salários dos vereadores.

E o povo que se lasque nas mãos dessa gente.

 

Veja a íntegra da Lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

FIXA SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS PARA A LEGISLATURA 2025/2028.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º-Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para o mandato compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 2.º-Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória.

Art. 3.º-O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 24.600,00 (vinte quatro mil e seiscentos reais).

Art. 4.º-O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

Art. 5.º-O agente político ocupante do cargo de Vereador fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.880,00 (treze mil oitocentos e oitenta reais).

Art. 6.º-O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).

Art. 7.º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 28 de dezembro de 2023.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito

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