Garibaldi
Alves Filho acumula benefício com subsídio de senador e, com isso, ultrapassa o
teto para o setor público

O
senador acumula o subsídio de congressista, de R$ 33.763, com a aposentadoria
da Assembleia Legislativa do RN, de R$ 20.257. Os dois valores, somados,
alcançam R$ 54.020 brutos. Para fazer jus ao benefício previdenciário,
Garibaldi trabalhou 15 anos como deputado estadual, de 1970 a 1985.
No
parecer, obtido pelo Estado, a corte de contas constata que a situação é
ilegal, pois o senador não poderia estar recebendo acima do teto constitucional
para o setor público, que já é equivalente à remuneração atual dos
senadores. 
Antes
de chegar a essa conclusão, os auditores verificaram que a aposentadoria no RN
provém de recursos públicos, e não integralmente de contribuições
privadas.
O
relator do processo, ministro Benjamin Zymler, registra no voto a ser
apresentado ao plenário que, conforme deliberação anterior da corte, nesses
casos o corte do valor excedente deve ser feito na aposentadoria. Ele propõe
que a irregularidade seja comunicada à Assembleia Legislativa do RN para que
interrompa os pagamentos.
O
caso de Garibaldi também vem sendo investigado pela Procuradoria da República
no Distrito Federal, por meio de um inquérito civil.
Garibaldi
alega que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso
semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação
é possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e
o federal. O senador alega que sempre considerou o acúmulo legal e legítimo, e
que recebeu os valores de “boa fé”.
Com informações do ESTADÃO.

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Garibaldi
Alves Filho acumula benefício com subsídio de senador e, com isso, ultrapassa o
teto para o setor público

O
senador acumula o subsídio de congressista, de R$ 33.763, com a aposentadoria
da Assembleia Legislativa do RN, de R$ 20.257. Os dois valores, somados,
alcançam R$ 54.020 brutos. Para fazer jus ao benefício previdenciário,
Garibaldi trabalhou 15 anos como deputado estadual, de 1970 a 1985.
No
parecer, obtido pelo Estado, a corte de contas constata que a situação é
ilegal, pois o senador não poderia estar recebendo acima do teto constitucional
para o setor público, que já é equivalente à remuneração atual dos
senadores. 
Antes
de chegar a essa conclusão, os auditores verificaram que a aposentadoria no RN
provém de recursos públicos, e não integralmente de contribuições
privadas.
O
relator do processo, ministro Benjamin Zymler, registra no voto a ser
apresentado ao plenário que, conforme deliberação anterior da corte, nesses
casos o corte do valor excedente deve ser feito na aposentadoria. Ele propõe
que a irregularidade seja comunicada à Assembleia Legislativa do RN para que
interrompa os pagamentos.
O
caso de Garibaldi também vem sendo investigado pela Procuradoria da República
no Distrito Federal, por meio de um inquérito civil.
Garibaldi
alega que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso
semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação
é possível se os valores provêm de “regimes diferentes”, o estadual e
o federal. O senador alega que sempre considerou o acúmulo legal e legítimo, e
que recebeu os valores de “boa fé”.
Com informações do ESTADÃO.

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