Ação
penal é a primeira da Lava Jato contra o ex-ministro do Turismo, HENRIQUE ALVES e a terceira contra o ex-presidente da Câmara, preso há uma semana em
Curitiba.
penal é a primeira da Lava Jato contra o ex-ministro do Turismo, HENRIQUE ALVES e a terceira contra o ex-presidente da Câmara, preso há uma semana em
Curitiba.
Estadão
O
juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou
nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro e mais
duas pessoas por esquema de desvio de recursos na Caixa. Os envolvidos agora passam
à condição de réus e responderão a ação penal por crimes de corrupção, lavagem
de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.
juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília, aceitou
nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal
(MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do mercado financeiro Lúcio Funaro e mais
duas pessoas por esquema de desvio de recursos na Caixa. Os envolvidos agora passam
à condição de réus e responderão a ação penal por crimes de corrupção, lavagem
de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional.
Cunha
e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar
investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente
oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro
privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. Também são réus
Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio
Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e
detalhou o suposto esquema de desvios.
e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar
investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente
oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro
privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. Também são réus
Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio
Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e
detalhou o suposto esquema de desvios.
Na
decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está “jurídica e
perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do
Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os crimes
atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior,
“a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de
mecanismos variados”.
decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está “jurídica e
perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do
Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os crimes
atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior,
“a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de
mecanismos variados”.
“A
presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que
relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários
de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos
acusados”, escreveu o juiz. Ele registrou também que a acusação se lastreia “em
depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e
depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco
(também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e
entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui
denunciados”.
presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que
relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários
de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos
acusados”, escreveu o juiz. Ele registrou também que a acusação se lastreia “em
depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e
depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco
(também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e
entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui
denunciados”.
Oliveira
determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em
até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a
necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz
marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na
Penitenciária da Papuda.
determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em
até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a
necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz
marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na
Penitenciária da Papuda.
Cunha
está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento
em corrupção na Petrobrás.
está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento
em corrupção na Petrobrás.
COM
A PALAVRA, A DEFESA
A PALAVRA, A DEFESA
Para
a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria
sequer ter sido recebida, pois ela ‘não contém uma só prova e está baseada
apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha’.
a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria
sequer ter sido recebida, pois ela ‘não contém uma só prova e está baseada
apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha’.
O
advogado do peemdebista disse que eles vão demostrar que essa denúncia é
“totalmente falsa” ao longo da instrução processual.
advogado do peemdebista disse que eles vão demostrar que essa denúncia é
“totalmente falsa” ao longo da instrução processual.
O
advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como ‘coerente’ e disse que
‘isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de
contribuir com o Poder Judiciário’.
advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como ‘coerente’ e disse que
‘isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de
contribuir com o Poder Judiciário’.
Já
a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria
comentar o assunto.
a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria
comentar o assunto.
O
Estado não
conseguiu localizar Alexandre Margotto.
Estado não
conseguiu localizar Alexandre Margotto.