Pastor
auxiliar recebeu sentença em processo criminal; Igreja alegou que ele ‘não
tinha função hierárquica’, mas juiz afirma que instituição religiosa ‘falseou a
verdade’

Estadão Conteúdo – A Igreja Universal do Reino de
Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos
morais, por estupro de menor de idade.
O estupro de vulnerável, segundo
a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada
em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O
pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor
auxiliar valeu-se de ‘posição que ocupava dentro da Igreja’.
O estupro de vulnerável é um
crime cometido contra meninas de até 14 anos ou adultas incapazes de consentir
com o ato sexual, praticado por familiar ou pessoa próxima. O pastor auxiliar
foi processado e condenado a 10 anos e 8 meses de prisão em processo criminal
em 2014.
A condenação da Universal por
danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do
Reino de Deus tem como ‘suportar’ a quantia de R$ 300mil.
“Não há como afastar a Igreja do
fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente
de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados,
que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou
com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de
seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor,
tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela
influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus
desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, afirmou o
magistrado na sentença.
Na ação de danos morais, a
Universal alegou que o pastor auxiliar era ‘um simples membro da entidade, sem
qualquer função dentro da estrutura hierárquica’. A Igreja sustentou que o
pastor auxiliar não falava ‘em nome da Igreja’.
Para o juiz Océlio Nobre da
Silva, a ‘Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade
quanto à função e representatividade’ do pastor auxiliar.
“A vítima era uma criança, sem
condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre
pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e
afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o
grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no
ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante
a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente
para tornar a vítima presa e ele o algoz”, observou o magistrado.
“Para aquela criança o auxiliar
tem a representação de pastor, era a aparência dele perante ela e, provavelmente,
para todas as demais crianças. E a igreja sabia disso e tolerava, até o momento
em que aquele agir lhe rendia fiéis e dividendos. Quando esta forma de proceder
lhe rendeu aborrecimentos, então livra-se do traste, nega-lhe o título, o cargo
e abandona a vítima ao limbo, deixando-a desamparada e desafiada pela estrutura
jurídica e econômica da Igreja Universal.”

Océlio Nobre anotou ainda que
‘não é humilhante, não diminui a Igreja, não há demérito em admitir que, em
dado momento, um de seus representantes cometeu crime de estupro de vulnerável,
violando os seus próprios preceitos e as leis seculares e assumindo a
responsabilidade que lhe toca’.
“Esconder-se atrás de trocadilhos
– auxiliar de pastor e pastor auxiliar – e conceitos técnicos, de muralhas organizacionais
é uma atitude extremamente desonesta, não apenas para com a vítima, mas com
todos os fiéis e a comunidade em geral”, afirma o magistrado.
A Universal foi condenada ainda a
pagar os honorários advocatícios. O juiz definiu o valor em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
“A utilização da religião para
facilitar a prática de ilícitos exige consequências mais graves, pois ela está
presente na vida da maioria das pessoas e é fator de afrouxamento da vigilância
pessoal sobre os filhos. Se a sociedade perder a confiança nas instituições,
notadamente a religiosa, caminharemos rumo ao caos e, desta forma, a
defraudação da confiança enseja responsabilidade civil”, anotou Océlio Nobre da
Silva.
 
COM A
PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
 
A Igreja Universal do Reino de
Deus não concorda com o teor da decisão do juiz, e recorrerá da sentença ao
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Desde o ocorrido, a Universal não
tem notícia do homem em questão.
UNIcom – Departamento de
Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal


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