O Detran/RN vai abrir o
credenciamento para as empresas que atuam com desmanches de veículos, venda de
peças usadas e reciclagem de sucatas em todo o Estado. Os representantes das
empresas podem procurar o setor de Registro de veículos do Detran para se
cadastrar a partir de 1º de novembro e têm um prazo de 60 dias para
coletar toda documentação exigida. A partir do dia 1º de janeiro de 2017 terá
início a fiscalização.
Pela lei, o registro das empresas
cadastradas terá validade de 1 ano para a primeira vez, e 5 anos depois da
primeira renovação. A medida é uma forma de se adaptar à Resolução do Contran
nº 611 de 24 de maio de 2016 que regulamenta a Lei Federal n.° 12.997 e
disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e
estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere,
assim como os prazos para efetivação.
As definições para implantação do
credenciamento foram discutidas hoje pela manhã numa reunião entre o diretor
geral do Detran/RN, Marco Medeiros, o delegado titular da Delegacia de Defesa
da Propriedade de Veículos e Cargas, Licurgo Nunes Neto, e a delegada adjunta
da Deprov, Millena Fonseca. Para definir as medidas para cumprimento da
legislação, também estiveram presentes representantes dos setores envolvidos no
Detran: o Chefe de Gabinete Antônio Henrique Medeiros; o Procurador Matheus
Fontenele; a Subcoordenadora de Informática, Lena Campos; o Subcoordenador de Fiscalização
e Infração, César Pedrosa; a assistente Técnica da Procuradoria de Justiça do
Detran, Lúcia Mansur; e o programador de Informática Anielisson Sales.
Segundo o diretor Marco Medeiros,
a integração entre os órgãos de trânsito e a Deprov é importante para efetivar
a legislação e, assim, possibilitar saídas para combater os crimes de furtos,
roubos e clonagem de veículos. “O Detran/RN está engajado para fazer cumprir a
legislação e contribuir com o que for possível para  criar barreiras que impeçam
a prática desses crimes”, reforçou o diretor do órgão.
A fiscalização será feita entre
as autoridades de trânsito (Detran, PRF, STTU, DNIT) em parceria com os órgãos
e entidades de Segurança Pública e secretarias de tributação para vistoriar se
a empresa possui instalações e equipamentos que permitam a remoção e
manipulação dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como
fluídos, gases, baterias e catalisadores; local de desmontagem dos veículos
isolada fisicamente de qualquer outra atividade; piso impermeável nas áreas de
descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e
peças; área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e
óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos; responsável técnico junto ao
CREA para execução das atividades de desmontagem de veículos; capacitação
técnica; e deve ainda apresentar relação de empregados e ajudantes, em caráter
permanente ou eventual, devidamente qualificados.
A lista com a documentação
necessária para se cadastrar no DETRAN/RN pode ser conferida neste link.

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