Os
interessados em fornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar os
documentos de habilitação e proposta de venda até o dia 31 deste mês

O
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
(IFRN) é o primeiro órgão da União a cumprir integralmente o decreto que
determina o percentual mínimo de 30% de aquisições de alimentos da agricultura
familiar para a administração pública federal. A compra dos produtos será feita
por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA).
No
total, serão investidos R$ 624,8 mil na compra de hortifrúti, lácteos, ovos,
panificados e polpas de frutas para atender os refeitórios dos 20 campi do
IFRN. Esse valor correspondente a 31,7% do orçamento do instituto para
aquisição de alimentos no ano de 2016.
Podem
participar da chamada pública agricultores familiares, cooperativas,
associações que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O programa
movimenta o comércio local, reduz a pobreza no campo e incentiva a oferta de
alimentos mais saudáveis e de qualidade diretamente do campo. Os interessados
em fornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar os documentos de
habilitação e proposta de venda até o dia 31 deste mês.
“Temos
o primeiro órgão da administração pública federal a atender integralmente o
decreto. Essa compra demonstra que a modalidade é viável e, principalmente,
importante para a agricultura familiar e para as instituições”, destacou o
secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Caio Rocha.
Segundo
Flávia Roberta Monteiro, nutricionista do IFRN, a instituição espera ampliar,
com os recursos destinados para o PAA, a aquisição de alimentos da agricultura
familiar. “Já comprávamos estes produtos pelo Pnae [Programa Nacional de
Alimentação Escolar]. O PAA veio fortalecer esta aquisição. Para 2017, temos
como objetivo efetuar novamente este processo, sempre tentando aperfeiçoar e
fortalecer esta modalidade de compra”, afirmou.
O
limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 20 mil por
ano, por órgão comprador, independente se já forneceu a outras modalidades do
PAA ou do Pnae. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões
por DAP Jurídica, também por órgão comprador.

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