Não adianta querer tapar o sol com uma peneira. A casa já caiu faz tempo.

A turminha de Baco gosta
de dizer que os Blogs de Ceará-Mirim são mentirosos e que só fazem falar mal da
prefeitura. Mas ora bolas! Por acaso tem algo de bom para falar dessa gestão
desastrosa, atolada até o pescoço em processos criminais, e que vem destruindo
a cidade e a autoestima do cearamirinense?
Pois bem, nobres
leitores, depois do reboliço causado pela denúncia da tentativa de golpe de 9,6
milhões na saúde de Ceará-Mirim, onde os defensores do indefensável e até uma
rádio que serve a turminha de BACO, andaram falando de que os Blogs fantasiam,
exageram e mentem, pois o MP teria apenas questionado o tal instituto contratado par consolidar o golpe, eis que o assunto foi notícia no próprio site do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Leiam a matéria e prestem atenção nestes dois trechos:

1) “A contratação do IDH BURLA a
regra constitucional do serviço público e a LRF…”
2) “… a Prefeitura INTENCIONA AFRONTAR A LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o
limite prudencial de despesas com pessoal…”
Depois pensem e respondam:
1) O que significa BURLAR?
2) O que quer dizer INTECIONA AFRONTAR a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?

3) BURLAR e AFRONTAR A LEI, por acaso são apenas brincadeirinhas de crianças?

Segue a matéria do site do Ministério Público:

Ceará-Mirim: MPRN recomenda suspensão de contrato
milionário na saúde
O
prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária
municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente
a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de
Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos
gestores do Município.
As outras
providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e
funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos
e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite
prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração
de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
A
Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o
IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00,
para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta
complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no
município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de
2017).
O MPRN
encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço
declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte
especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do
Trabalho.
A contratação do IDH burla a
regra constitucional do serviço público e a LRF
, que
determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de
mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do
cálculo de despesas com pessoal.
Para
emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina
Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação
à participação privada no SUS: “deve se dar de forma complementar, somente
quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura
assistencial integral à população”.
Além de
tudo, desde janeiro deste ano, a Prefeitura de Ceará-Mirim ultrapassou o limite
prudencial de despesas com pessoal, de 52% da receita corrente líquida,
demonstrado no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2015, de 28 de
janeiro de 2016, publicado pelo prefeito e pela contadora do município.
Para a
representante ministerial, a Prefeitura
intenciona afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o
limite prudencial de despesas com pessoal
: a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo,
emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título e a contratação de hora extra. 
Investigação
A
recomendação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2016.00003289-8
instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e que visa apurar a
legalidade e moralidade do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Ceará-Mirim e o IDH.

Deixe um comentário

Copy link