Policial
está internado no hospital de custódia e será levado a júri popular. Ele tentou matar uma mulher na cidade de João Câmara em 2014.
A
Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade da defesa de um
policial militar acusado de tentar matar uma mulher em fevereiro de 2014 na
cidade de João Câmara, a 74 quilômetros de Natal. A decisão do desembargador
Gilson Barbosa determina a continuação da internação provisória do réu no
hospital de custódia. Ele será levado a júri popular.
Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liberdade da defesa de um
policial militar acusado de tentar matar uma mulher em fevereiro de 2014 na
cidade de João Câmara, a 74 quilômetros de Natal. A decisão do desembargador
Gilson Barbosa determina a continuação da internação provisória do réu no
hospital de custódia. Ele será levado a júri popular.
O
crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2014. O PM efetuou disparos de arma
de fogo contra Rosenilda de Freitas Cândido. Armado, o acusado invadiu uma
residência. Dois dias depois, o policial roubou veículos a fim de assegurar,
segundo a denúncia, a impunidade dele.
crime aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2014. O PM efetuou disparos de arma
de fogo contra Rosenilda de Freitas Cândido. Armado, o acusado invadiu uma
residência. Dois dias depois, o policial roubou veículos a fim de assegurar,
segundo a denúncia, a impunidade dele.
A
defesa do réu alegou que o policial é portador de esquizofrenia paranoide, o
que geraria, portanto, sua inimputabilidade. Além disso, alegou que o quadro
clínico e psíquico dele é estável, o que permitiria o tratamento ambulatorial e
que assim, a internação provisória não teria efeito algum para a continuidade
do tratamento.
defesa do réu alegou que o policial é portador de esquizofrenia paranoide, o
que geraria, portanto, sua inimputabilidade. Além disso, alegou que o quadro
clínico e psíquico dele é estável, o que permitiria o tratamento ambulatorial e
que assim, a internação provisória não teria efeito algum para a continuidade
do tratamento.
O
desembargador Gilson Barbosa destacou que os pedidos fundados na tese de
negativa de autoria, bem como o de nomeação de profissional capacitado para
avaliar o paciente, não podem ser aceitos, já que a via estreita do habeas
corpus não é adequada para se analisar tais questões, por demandar um exame
aprofundado de provas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
desembargador Gilson Barbosa destacou que os pedidos fundados na tese de
negativa de autoria, bem como o de nomeação de profissional capacitado para
avaliar o paciente, não podem ser aceitos, já que a via estreita do habeas
corpus não é adequada para se analisar tais questões, por demandar um exame
aprofundado de provas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
G1.com