A
propósito da nota à sociedade enviada pelo Movimento Articulado de Combate à
Corrupção no Rio Grande do Norte (MARCCO) nesta quinta-feira (16), a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte recebe com estranheza os dados apontados
pela instituição.

Antes
de detalhar, é necessário esclarecer que o Plenário da Assembleia Legislativa
através da Resolução 33/2016, extingue serviços de estágios, monitoria e
serviços de caráter transitório. A resolução é um prosseguimento das ações do
Planejamento Estratégico e economicidade de despesas. A medida adequa os
procedimentos da verba indenizatória de custeio do exercício da atividade
parlamentar, assessoramento legislativo e político dos deputados da Assembleia
Legislativa à Câmara dos Deputados.

Dessa
forma, a Assembleia esclarece os seguintes pontos:

1) Ao
contrário do propagado pelo MARCCO, a verba indenizatória conforme o artigo 3
da resolução 33 saiu de R$ 24.057,90 para R$ 33.930,50. Com a mudança
normatiza-se, alinha-se e adequa-se as atividades de gabinete da Assembleia
Legislativa ao que ocorre na Câmara dos Deputados, em termos legais e
administrativos. A Assembleia ressalta ainda que a rubrica da verba de gabinete
dos deputados estaduais não tem aumento desde 2009, ou seja, há 7 anos.

2
e 3) No artigo 13 da resolução 33 são extintas e vedadas todas as despesas com
serviços prestados por pessoas físicas como estagiários ou monitores, bem como
aqueles com atividades de assessoramento de caráter transitórios  nos
gabinetes (contabilizado no elemento de despesa 3.3.90.36 – outros serviços de
terceiros pessoa física). Tais atividades eram ocupadas por 480 pessoas que
prestavam serviços de pessoas físicas para os deputados, ao custo de R$ 720 mil
por mês. Portanto, a Assembleia afirma que com a edição da resolução NÃO HÁ
NENHUM AUMENTO DE DESPESA NA CASA LEGISLATIVA e discorda o valor e o percentual
apontado pelo MARCCO.  

4)
Sobre os dados do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao
gasto pessoal, a Assembleia Legislativa esclarece que: em dezembro de 2014 o
índice da LRF era de 2,25; em abril de 2015 houve a redução para 2,24; em
agosto, o valor foi reduzido ainda mais para 2,22. Em dezembro de 2015, o valor
da LRF foi para 2,30. Este ano, em abril de 2016 caiu para 2,27 e a estimativa
para o mês de maio é que a LRF fique em 2,26 na Assembleia Legislativa, dentro
do limite prudencial que é de 2,26 e do limite legal que é de 2,38,
contrastando mais uma vez com os dados apresentados pelo MARCCO.

5)
As nomeações dos cargos em comissão de Secretariado Parlamentar estão sendo publicadas
nos boletins eletrônicos da Assembleia Legislativa em conformidade com a
resolução 033 e garantem transparência aos atos administrativos.

Diante
dos fatos verdadeiros apresentados nesta nota, o Poder Legislativo discorda do
posicionamento do MARCCO pela divulgação dos dados incorretos e expostos à
sociedade. A Assembleia reafirma que esta gestão sempre esteve aberta a prestar
qualquer tipo de esclarecimento seja ao MARCCO ou a outra instituição, ao mesmo
tempo em que ressalta que o Poder Legislativo não foi procurado pelo Movimento
em relação aos dados apresentados a sociedade. A atitude do MARCCO ao invés de
esclarecer, confunde e provoca a desinformação da opinião pública em relação ao
Poder Legislativo.

A
Assembleia confia na verdade dos fatos e no esclarecimento dos dados sobre os
atos administrativos. 

Palácio
José Augusto

Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte

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