Número de
comissionados acima da previsão legal, contratação temporária sem processo
seletivo e acúmulo irregular de cargos públicos, são algumas das
irregularidades detectadas pelo TCE.

A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão
realizada nesta terça-feira (07), que a Prefeitura de Guamaré suspenda qualquer
ato que implique em aumento da despesa de pessoal e realize um redimensionamento
do seu quadro de servidores. A base da decisão é uma auditoria realizada pela
equipe técnica do TCE, que identificou R$ 7,6 milhões em danos ao erário no
período de 2009 a 2015.

A
Diretoria de Despesa de Pessoal realizou, em maio do ano passado, uma inspeção
in loco no quadro funcional e na folha de pagamento da Prefeitura de Guamaré.
Foram encontradas várias irregularidades, tais como pagamento irregular de
aulas extras, remunerações acima do teto constitucional, número de
comissionados acima da previsão legal, contratação temporária sem processo
seletivo, acúmulo irregular de cargos públicos, entre outros.

Frente
aos indícios, a DDP sugeriu as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro
Paulo Roberto Chaves Alves, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros da
Segunda Câmara. Além da proibição de aumento de despesa de pessoal, e o
redimensionamento do quadro de servidores num prazo de 30 dias, foram deferidas
as seguintes medidas cautelares: realização de concurso público num prazo de
seis meses; rescindir em 45 dias os contratos com servidores temporários, com
exceção de professores e profissionais da área de saúde; exonerar 42 assessores
técnicos para cujos cargos não há previsão legal; instaurar processos
administrativos para investigar acúmulos de cargos; implementar o “abate-teto”
para o subsídio do prefeito; e encerrar o pagamento de aulas extras em período
de recesso escolar.

As
medidas cautelares foram deferidas por motivos de “fundado receio de dano ao
patrimônio público”. O processo para apurar o mérito terá seguimento. Segundo o
relatório da auditoria, os gestores apontados como responsáveis são Mozaniel de
Melo Rodrigues (R$ 51.877,86), Auricélio dos Santos Teixeira (R$ 2.167.297,06),
Emilson de Borba Cunha (R$ 1.576.723,06) e Helio Willamy Miranda da Fonseca (R$
3.881.956,07). As conclusões da equipe técnica serão posteriormente avaliadas
pelo conselheiro relator e submetidas ao Plenário.

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