Mais um esqueminha de descumprimento das lei acontece nas barbas no povo, lá nos porões do Solar dos Antunes. O DESgoverno da turminha de BACO realmente não está nem aí para a legalidade.




Prestem bastante atenção na pergunta 122 do concurso: 

Em Ceará-Mirim,
uma professora que apareceu no relatório da CGU como não conhecida na Escola Municipal Dr. Augusto Meira, com carga horária de 30hs e um salário de R$ 2.897,89, também está lotada
na Escola Municipal Abelardo Calafange, com carga horária de 30hs e salário de R$
2.156,01
.

Além destes dois vínculos, a professora ainda exerce um importante cargo do primeiro escalão da prefeitura,
com o salário de R$ 5.387,00 e carga horária de 40hs.

Portanto, a carga horária total desta funcionária é de 100hs e os salários juntos somam MAIS DE 10 MIL REAIS por mês.
 

 E AÍ, LEITORES? VOCÊS ACHAM QUE ISSO É LEGAL?

 




Vejamos o que diz o Art. 66, IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará-MIrim:


Art. 66 – É
vedado:
IV – A acumulação
remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de
horários:
a) de dois (2)
cargos de professor;
b) a de um (1)
cargo de professor com outro técnico ou científico;
c)
a de dois (2) cargos privativos de médico.
SERÁ QUE TEREMOS ÓLEO DE PEROBA SUFICIENTE PARA
OS CARAS-DE-PAU DA TURMINHA DE BACO?

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