Desdobramento
da Operação Baco levanta suspeitas sobre o prefeito Peixoto por uso de dinheiro
do povo para fazer a grandiosa, cara e glamourosa festa de aniversário de 15 anos da sua filha.
Uma
revelação bombástica surge das entranhas das investigações da OPERAÇÃO BACO e, outra vez, o prefeito Peixoto se torna alvo de mais uma REPRESENTAÇÃO CRIMINAL.
Ao
analisar documentos apreendidos na casa do prefeito Peixoto durante as
diligências da Operação Baco, o Ministério Público deparou-se com documentos que comprovariam o uso de recursos públicos para a realização da pomposa festa de 15 anos de sua filha.

Mais ainda: Os documentos apontam para um esquema que envolveria a ex-secretária de finanças, a famosa Rejane Lidice e sua família, o que o Ministério Público tratou como “um verdadeiro intercâmbio de
valores entre os núcleos familiares do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
e da Secretária Municipal REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA

Vejam o que alegou o Ministério Público:
[…] d) suspeita-se
que o mesmo pode ter utilizado recursos públicos para o pagamento de despesas
com a festa de 15 anos de sua filha, “em um verdadeiro intercâmbio de
valores entre os núcleos familiares do Prefeito ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
e da Secretária Municipal REJANE LIDICE BEZERRA DE OLIVEIRA
” (fl. 199,
especificamente), hipótese levantada a partir da apreensão de documentos, na
residência do prefeito, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão
expedido nos autos do Processo nº 2014.022667-6 TJRN (Operação Baco), os quais
não tinham nexo causal com os possíveis ilícitos investigados no Procedimento
Investigatório nº 010/2012-PGJ/RN; […]
Por
fim, a Desembargadora decidiu
:
[…] Por
tais razões, por constatar, a priori, a real necessidade da formação da opinio delicti, feitas, contudo, minhas
ressalvas pessoais, autorizo a instauração do procedimento investigativo em
desfavor da autoridade que goza de foro por prerrogativa de função, constante
no art. 29, X, da Constituição Federal, art. 71, I, “d”, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, obviamente, com exceção de
eventuais diligências submetidas à reserva de jurisdição. Autorizo, também, o
pedido de substituição das foto cópias dos documentos constantes no PIC
041/2015 (Anexo 20) pelos respectivos originais, apreendidos durante a Operação
Baço e desentranhados do Processo nº 2014.022667-6 por decisão do relator,
Desembargador Glauber Rêgo.
Remetam-se
os autos à Secretaria Judiciária para proceder com: I – a alteração no Sistema
de Automação do Judiciário da classe processual, na forma como solicitada pelo
Ministério Público; II – a baixa dos autos; III – a remessa à
Procuradoria-Geral de Justiça para os devidos fins. […]
Cumpra-se.

Natal, 30
de março de 2016.
Desembargadora
Maria Zeneide Bezerra
Relatora

 

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