– FRAUDES EM LICITAÇÕES
– OBRAS PAGAS E NÃO EXECUTADAS
– CONTRATOS ILEGAIS…
A Controladoria Geral da União – CGU, apresentou o RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº V01030 com 305 páginas do relatório recheadas de denúncias.
“O relatório
trata dos resultados dos exames realizados sobre 4 Ações de Governo executadas
no município de Ceará-Mirim/RN em decorrência da V01º Ciclo do Programa de
Fiscalização em Entes Federativos.
trata dos resultados dos exames realizados sobre 4 Ações de Governo executadas
no município de Ceará-Mirim/RN em decorrência da V01º Ciclo do Programa de
Fiscalização em Entes Federativos.
A fiscalização teve como objetivo analisar a
aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e
entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas,
relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os
trabalhos de campo executados no período de 11/08/2015 a 28/08/2015.”
aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos e
entidades federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas,
relativas ao período fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os
trabalhos de campo executados no período de 11/08/2015 a 28/08/2015.”
– DESrespeito ao piso salarial dos professores
– DESrespeito a Legislação Trabalhista
– Pagamentos indevidos
– Professores leigos dando aula para nossas crianças
– Fraude e favorecimentos em licitações
– Contratos Ilegais
– Serviços pagos e NÃO EXECUTADOS
Como o relatório é muito extenso, durante os próximos dias o Blog do Gordo irá publicar os vários apontamentos e as IRREGULARIDADES DETALHADAS para que o povo tenha conhecimento do que acontece nos porões do DESgoverno.
Abaixo, um resumo dos apontamentos do relatório.
Os
principais problemas verificados na execução do Fundeb foram:
principais problemas verificados na execução do Fundeb foram:
–
Falta de pagamento de direitos trabalhistas aos professores contratados por
prazo determinado;
Falta de pagamento de direitos trabalhistas aos professores contratados por
prazo determinado;
–
Ocorrência de atrasos contumazes no pagamento de professores e outros profissionais
contratados pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e pagos com recursos do
FUNDEB;
Ocorrência de atrasos contumazes no pagamento de professores e outros profissionais
contratados pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e pagos com recursos do
FUNDEB;
– Valor de R$ 342.446,47 debitado
indevidamente na Conta Corrente Específica do Fundeb relacionado a
“transferência depósito judicial”;
indevidamente na Conta Corrente Específica do Fundeb relacionado a
“transferência depósito judicial”;
– Pagamento de
vencimentos de professores abaixo do valor do piso salarial;
vencimentos de professores abaixo do valor do piso salarial;
– Existência de professores leigos em atuação na Educação Básica municipal;
– Pagamento com recursos do FUNDEB a profissionais não
localizados nas escolas em que deveriam estar atuando, cedidos a outros entes
federativos e entidades ou em desvio de função;
localizados nas escolas em que deveriam estar atuando, cedidos a outros entes
federativos e entidades ou em desvio de função;
– Restrição à
competitividade na totalidade dos pregões analisados;
competitividade na totalidade dos pregões analisados;
–
Evidências de favorecimento em pregões presenciais realizados nos exercícios de
2014 e 2015;
Evidências de favorecimento em pregões presenciais realizados nos exercícios de
2014 e 2015;
– Contrato ilegal no valor de R$51.597.938,88,
fundamentado em dispensa de licitação emergencial.
fundamentado em dispensa de licitação emergencial.
Na construção de creches, no
âmbito do Proinfância, foram verificadas as seguintes impropriedades:
âmbito do Proinfância, foram verificadas as seguintes impropriedades:
–
Superfaturamento por meio do pagamento por serviços não executados no valor de
R$ 111.055,41 na construção de Creche no Bairro Luiz Lopes Varela e em Muriú;
Superfaturamento por meio do pagamento por serviços não executados no valor de
R$ 111.055,41 na construção de Creche no Bairro Luiz Lopes Varela e em Muriú;
–
Restrição à competitividade na condução da Concorrência nº 003/2012 com
indícios de direcionamento;
Restrição à competitividade na condução da Concorrência nº 003/2012 com
indícios de direcionamento;
– Restrição à competitividade na condução da Tomada
de Preços nº 007/2010;
de Preços nº 007/2010;
– Cronograma físico-financeiro das obras para construção
de creches encontra-se atrasado.
de creches encontra-se atrasado.
Os programas fiscalizados no âmbito do Ministério
da Saúde foram: Atenção à Saúde da População para Procedimentos Média e Alta
Complexidade; Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS e
Programa de Atenção Básica – PAB Fixo, sendo que as principais impropriedades
verificadas foram as seguintes:
da Saúde foram: Atenção à Saúde da População para Procedimentos Média e Alta
Complexidade; Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde – UBS e
Programa de Atenção Básica – PAB Fixo, sendo que as principais impropriedades
verificadas foram as seguintes:
Procedimentos em Média e Alta Complexidade no
município de Ceará-Mirim/RN:
município de Ceará-Mirim/RN:
– Divergência entre a estrutura física do Hospital
Dr Percílio Alves de Oliveira e as informações registradas no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde(CNES).
Dr Percílio Alves de Oliveira e as informações registradas no Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde(CNES).
Construção e Ampliação de Unidades Básicas
de Saúde – UBS no Município de Ceará- Mirim/RN:
de Saúde – UBS no Município de Ceará- Mirim/RN:
– Unidades Básicas de Saúde com
obras atrasadas;
obras atrasadas;
– Serviços medidos e pagos, porém não executados na UBS do
Vale do Amanhecer, resultando em pagamento indevido no valor de R$ 35.513,60;
Vale do Amanhecer, resultando em pagamento indevido no valor de R$ 35.513,60;
–
Serviços medidos e pagos, porém não executados na UBS de São Geraldo,
resultando em pagamento indevido no valor de R$ 57.538,14;
Serviços medidos e pagos, porém não executados na UBS de São Geraldo,
resultando em pagamento indevido no valor de R$ 57.538,14;
– Caracterização de
restrição à competitividade na condução da Concorrência nº 001/2014;
restrição à competitividade na condução da Concorrência nº 001/2014;
–
Caracterização de restrição à competitividade na condução da Tomada de Preços
nº 002/2014;
Caracterização de restrição à competitividade na condução da Tomada de Preços
nº 002/2014;
– Caracterização de restrição à competitividade na condução da
Tomada de Preços nº 001/2012; e
Tomada de Preços nº 001/2012; e
– Falha na atuação da fiscalização nas obras
das Unidades Básicas de Saúde.
das Unidades Básicas de Saúde.
Atenção Básica – PAB Fixo:
– Restrição à
competitividade na totalidade dos pregões analisados;
competitividade na totalidade dos pregões analisados;
– Evidências de
favorecimento em pregões presenciais realizados nos exercícios de 2014 e 2015;
favorecimento em pregões presenciais realizados nos exercícios de 2014 e 2015;
– Contrato ilegal no valor de R$51.597.938,88, fundamentado em Dispensa de Licitação
Emergencial.
Emergencial.
Acesse o link para ver o relatório completo: