O Ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, acaba de conceder medida liminar em favor do prefeito Marconi Barreto e da sua vice-prefeita, Zélia Santos.
Pouco mais de 3 horas após a posse como interino, o vereador Ronaldo Venâncio recebe a notícia de que não terá tempo de esquentar o trono do Palácio dos Antunes.
Em sua decisão, o Ministro Admar Gonzaga determina a recondução de Marconi Barreto e Zélia Santos aos seus respectivos cargos de prefeito e de vice-prefeita.
“Por essas razões, defiro o pedido de
liminar em mandado de segurança formalizado por Marconi Antônio Praxedes
Barreto e Zélia Pereira dos Santos, a fim de suspender os efeitos do acórdão
proferido no Recurso Eleitoral 0000001-10.2017.6.20.0006, determinando a sua
manutenção nos cargos de prefeito e vice-prefeito do Município de
Ceará-Mirim/RN, ou a respectiva recondução, caso já tenham sido afastados, até
a eventual publicação do aresto proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte em sede de primeiros embargos de declaração.
órgão apontado como coator, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7o, I, da Lei 12.016, de 7 de agosto de
2009.
Eleitoral.
escoados os respectivos prazos, certifique-se eventual julgamento e publicação
do acórdão dos primeiros embargos de declaração opostos na origem e, após,
enviem-se os autos conclusos.
Admar Gonzaga