“Sucessão de ações/omissões negligentes da administração municipal no trato com o dinheiro público” causou prejuízo de mais de 16 MILHÕES ao município de Ceará-Mirim
Em
decisão proferida no último dia 23 de março, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda
Neco Torquato Lopes, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, e da ex-secretária, Rejane Lídice Bezerra de
Oliveira, no valor total de R$ 16.601.633,10.
decisão proferida no último dia 23 de março, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda
Neco Torquato Lopes, decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, e da ex-secretária, Rejane Lídice Bezerra de
Oliveira, no valor total de R$ 16.601.633,10.
Trata-se
de Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 3ª Promotoria
de Justiça de Ceará-Mirim que tramita sob o Nº: 0101942-72.2016.8.20.0102, onde “alega o órgão ministerial a prática de ato de improbidade previsto no art. 10, X da Lei nº. 8.429/92, sob a justificativa de que os réus Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Rejane Lídice Bezerra de Oliveira agiram de forma negligente na arrecadação de tributos, tendo tal omissão causado dados ao erário municipal.”
de Ação Civil de Improbidade Administrativa de autoria do Ministério Público
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da 3ª Promotoria
de Justiça de Ceará-Mirim que tramita sob o Nº: 0101942-72.2016.8.20.0102, onde “alega o órgão ministerial a prática de ato de improbidade previsto no art. 10, X da Lei nº. 8.429/92, sob a justificativa de que os réus Antônio Marcos de Abreu Peixoto e Rejane Lídice Bezerra de Oliveira agiram de forma negligente na arrecadação de tributos, tendo tal omissão causado dados ao erário municipal.”
No
processo, o MP denuncia o ex-prefeito e a ex-secretária por negligência na
arrecadação dos tributos, o que teria causado um enorme prejuízo aos cofres do
município, “decorrente de uma sucessão de ações/omissões negligentes da
administração municipal no trato com o dinheiro público”.
processo, o MP denuncia o ex-prefeito e a ex-secretária por negligência na
arrecadação dos tributos, o que teria causado um enorme prejuízo aos cofres do
município, “decorrente de uma sucessão de ações/omissões negligentes da
administração municipal no trato com o dinheiro público”.
Em sua decisão, a Exma. Juíza, Dra. Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, atende o pedido do MP e decreta a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da ex-secretária.
“Ante
o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e, em decorrência,
decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO (CPF nº. 393.564.184-20) e REJANE LÍDICE BEZERRA DE OLIVEIRA (CPF nº.
336.011.944-49) no valor total de R$ 16.601.633,10 (dezesseis milhões
seiscentos e um mil seiscentos e trinta e três reais e dez centavos).”
o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e, em decorrência,
decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos ANTÔNIO MARCOS DE ABREU
PEIXOTO (CPF nº. 393.564.184-20) e REJANE LÍDICE BEZERRA DE OLIVEIRA (CPF nº.
336.011.944-49) no valor total de R$ 16.601.633,10 (dezesseis milhões
seiscentos e um mil seiscentos e trinta e três reais e dez centavos).”
Veja
abaixo a íntegra da decisão, ou clique aqui:
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