Em julgamento feito hoje (16), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada no ano passado
pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas
regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte
individual de passageiros, como o Uber e o Cabify. De acordo com a
decisão, os motoristas vinculados a estes serviços poderão continuar
operando sem alterações
. Além disso, o entendimento da Justiça mineira
sobre o assunto foi uniformizado e a liberação vale para qualquer cidade
do estado.

A Lei Municipal 10.900/2016 vigorava na capital mineira desde
janeiro do ano passado, quando foi sancionada pelo então prefeito
Márcio Lacerda. Segundo o texto, aplicativos voltados para o transporte
remunerado de passageiros só poderiam operar se usassem mão de obra de
motoristas autorizados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo
Horizonte (BHTrans), que é vinculada à prefeitura. Na prática, a
legislação determinava que os condutores do Uber e do Cabify fossem
taxistas credenciados. É o que fazem outros aplicativos, como o 99Taxis e
o Easy Taxi.


De acordo com a nova lei, o descumprimento dessa
regra resultaria em uma multa de R$ 30 mil, valor que poderia dobrar em
caso de reincidência. No entanto, a medida nunca chegou a ser
implementada, uma vez que usuários conseguiram obter, na Justiça,
diversas liminares impedindo a prefeitura de fiscalizar os aplicativos.


Em
outubro do ano passado, em função de uma ação judicial movida por um
usuário do Uber, o TJMG admitiu um Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil que
entrou em vigor no início de 2016. Por meio do mecanismo, um
entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes
analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar
celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos
sobre o mesmo assunto, uniformizando as decisões.


Decisão

A
sessão de julgamento do IRDR durou toda a tarde de hoje (16) e teve a
participação de advogados da BHTrans e do Uber. Também houve
manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que criticou
regras impostas pela lei municipal e considerou que os aplicativos
contribuem para minimizar a insuficiência dos serviços de transporte
público tutelados pelo estado.


O relator do processo,
desembargador Corrêa Júnior, chegou a pedir a inconstitucionalidade de
toda a Lei Municipal 10.900/2016, mas seu parecer teve o apoio de dois
dos oito julgadores. Ao fim, sete desembargadores avaliaram que a nova
legislação é parcialmente ilegal e proibiram o poder público de
considerar transporte clandestino a atividade dos motoristas não
credenciados na BHTrans.


No entendimento dos magistrados, a lei
estendia para o transporte individual privado de passageiros as mesmas
exigência feitas ao transporte individual público de passageiros, que é
operado por meio de taxis. Segundo eles, a legislação federal diferencia
os dois tipos de serviço. “Tal equiparação, com a correspondente
vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a
iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto
Corrêa Junior.


Dessa forma, Uber, Cabify e serviços similares
não poderão ser obrigados a utilizar como condutores apenas taxistas
credenciados no município. Também foi considerado inaplicável aos
motoristas vinculados aos aplicativos o Artigo 231 do Código de Trânsito
Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o
transporte remunerado de pessoas.


Todo o estado

Como
a decisão uniformiza o entendimento para todas as cidades mineiras, as
operações do Uber estão asseguradas também em Juiz de Fora, Uberlância,
Uberaba e Montes Claros. O Cabify, no momento, atua apenas em Belo
Horizonte e não tem atividades em municípios do interior de Minas
Gerais.


Entre os trechos da lei que foram considerados legais,
está a determinação de que os operadores dos aplicativos estejam
inscritos no cadastro de contribuintes municipal. Dessa forma, o Uber, o
Cabify e empresas similares que operam em Belo Horizonte deverão
recolher impostos para a capital mineira.


Protesto

Durante
o julgamento, taxistas se reuniram na entrada do TJMG para manifestar
pela aplicação da Lei Municipal 10.900/2016. Ao tomarem conhecimento da
decisão, eles entoaram palavras de ordem criticando o Judiciário.
“Vergonha, vergonha”, gritaram. Em seguida, o trânsito na Avenida Afonso
Pena, na região centro-sul, teve uma de suas vias fechadas pelos
manifestantes.

Deixe um comentário

Copy link