Não adianta querer tapar o sol com uma peneira. A casa já caiu faz tempo.
A turminha de Baco gosta
de dizer que os Blogs de Ceará-Mirim são mentirosos e que só fazem falar mal da
prefeitura. Mas ora bolas! Por acaso tem algo de bom para falar dessa gestão
desastrosa, atolada até o pescoço em processos criminais, e que vem destruindo
a cidade e a autoestima do cearamirinense?
de dizer que os Blogs de Ceará-Mirim são mentirosos e que só fazem falar mal da
prefeitura. Mas ora bolas! Por acaso tem algo de bom para falar dessa gestão
desastrosa, atolada até o pescoço em processos criminais, e que vem destruindo
a cidade e a autoestima do cearamirinense?
Pois bem, nobres
leitores, depois do reboliço causado pela denúncia da tentativa de golpe de 9,6
milhões na saúde de Ceará-Mirim, onde os defensores do indefensável e até uma
rádio que serve a turminha de BACO, andaram falando de que os Blogs fantasiam,
exageram e mentem, pois o MP teria apenas questionado o tal instituto contratado par consolidar o golpe, eis que o assunto foi notícia no próprio site do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
leitores, depois do reboliço causado pela denúncia da tentativa de golpe de 9,6
milhões na saúde de Ceará-Mirim, onde os defensores do indefensável e até uma
rádio que serve a turminha de BACO, andaram falando de que os Blogs fantasiam,
exageram e mentem, pois o MP teria apenas questionado o tal instituto contratado par consolidar o golpe, eis que o assunto foi notícia no próprio site do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Leiam a matéria e prestem atenção nestes dois trechos:
1) “A contratação do IDH BURLA a
regra constitucional do serviço público e a LRF…”
regra constitucional do serviço público e a LRF…”
2) “… a Prefeitura INTENCIONA AFRONTAR A LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o
limite prudencial de despesas com pessoal…”
limite prudencial de despesas com pessoal…”
Depois pensem e respondam:
1) O que significa BURLAR?
2) O que quer dizer INTECIONA AFRONTAR a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
3) BURLAR e AFRONTAR A LEI, por acaso são apenas brincadeirinhas de crianças?
Segue a matéria do site do Ministério Público:
Ceará-Mirim: MPRN recomenda suspensão de contrato
milionário na saúde
milionário na saúde
O
prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária
municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente
a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de
Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos
gestores do Município.
prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto e a secretária
municipal de Saúde, Maria Elaine Bezerra de Lima, devem suspender imediatamente
a execução do convênio ou qualquer outra parceria firmada com o Instituto de
Desenvolvimento Humano (IDH). Essa é a principal medida instruída pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na recomendação dirigida aos
gestores do Município.
As outras
providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e
funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos
e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite
prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração
de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
providências a serem tomadas pelo Município, recomendadas pelo MPRN através da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca, são a diminuição de cargos comissionados e
funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos
e – após a recondução do Município a patamares inferiores ao do limite
prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração
de um concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
A
Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o
IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00,
para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta
complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no
município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de
2017).
Prefeitura de Ceará-Mirim celebrou, através do convênio 003/2016, pacto com o
IDH, no montante de R$ 9.693.000,00, em 12 parcelas mensais de R$ 807.750,00,
para universalizar a atenção básica em saúde, as ações de média e alta
complexidade e o atendimento médico, odontológico, ambulatorial e hospitalar no
município, para o período de um ano (de 1º de junho passado até 1º de junho de
2017).
O MPRN
encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço
declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte
especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do
Trabalho.
encontrou indícios de que o mencionado instituto não tem sede em endereço
declarado e nem qualquer indicação de aptidão para prestar serviços do porte
especificados para Ceará-Mirim, já que não registra empregados no Ministério do
Trabalho.
A contratação do IDH burla a
regra constitucional do serviço público e a LRF, que
determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de
mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do
cálculo de despesas com pessoal.
regra constitucional do serviço público e a LRF, que
determina claramente que os valores dos contratos de terceirização de
mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
serão contabilizados como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do
cálculo de despesas com pessoal.
Para
emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina
Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação
à participação privada no SUS: “deve se dar de forma complementar, somente
quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura
assistencial integral à população”.
emitir a recomendação, a 3ª promotora de Justiça da Comarca, Izabel Cristina
Pinheiro, ainda considerou que a Constituição da República determina em relação
à participação privada no SUS: “deve se dar de forma complementar, somente
quando houver indisponibilidade da rede pública para garantir cobertura
assistencial integral à população”.
Além de
tudo, desde janeiro deste ano, a Prefeitura de Ceará-Mirim ultrapassou o limite
prudencial de despesas com pessoal, de 52% da receita corrente líquida,
demonstrado no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2015, de 28 de
janeiro de 2016, publicado pelo prefeito e pela contadora do município.
tudo, desde janeiro deste ano, a Prefeitura de Ceará-Mirim ultrapassou o limite
prudencial de despesas com pessoal, de 52% da receita corrente líquida,
demonstrado no relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2015, de 28 de
janeiro de 2016, publicado pelo prefeito e pela contadora do município.
Para a
representante ministerial, a Prefeitura
intenciona afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o
limite prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo,
emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título e a contratação de hora extra.
representante ministerial, a Prefeitura
intenciona afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o
limite prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de cargo,
emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título e a contratação de hora extra.
Investigação
A
recomendação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2016.00003289-8
instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e que visa apurar a
legalidade e moralidade do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Ceará-Mirim e o IDH.
recomendação é um desdobramento do inquérito civil nº 06.2016.00003289-8
instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e que visa apurar a
legalidade e moralidade do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Ceará-Mirim e o IDH.