Justiça
determinou que a prefeitura instale ponto eletrônico em 60 dias e que os médicos e demais profissionais da Estratégia da Saúde da Família e da Estratégia
da Saúde Bucal cumpram carga semanal de 40h
s.

A
juíza da Comarca de Ceará-Mirim proferiu decisão liminar inédita no Rio Grande
do Norte para obrigar o município de Ceará-Mirim a exigir o cumprimento das 40h
semanais aos profissionais da estratégia de saúde da família e da estratégia de
saúde bucal.
 

A decisão
é relativa a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca,
com atribuição em defesa dos direito à saúde.

A Ação Civil Pública é resultado de investigações realizadas pela 3ª Promotoria
de Justiça da Comarca de Ceará Mirim no âmbito do Inquérito Civil de nº
06.2014.0001777-8, que verificou que diversos profissionais das estratégia da
Saúde da Família e da Saúde Bucal não estavam cumprindo a carga horária exigida
pelas normas.

A promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, chegou a emitir recomendação para que
o Município adotasse medidas administrativas para garantir o cumprimento
integral da carga horária de 40h semanais por parte dos profissionais de
estratégias da saúde da família da saúde bucal, bem como a carga horária
contratada com médicos integrantes da ESF. No entanto, em inspeção realizada
pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOP-Saúde), verificou-se o
descumprimento da carga horária por quase todos os profissionais das
estratégias de saúde da família e de saúde bucal.

A fim de dar efetividade à medida, a liminar obriga o Município a promover a
regularização dos serviços de saúde prestados à população. Para isso, lista
algumas medidas a serem tomadas como, por exemplo:


Instalação e regular funcionamento de registro eletrônico de ponto dos
servidores públicos municipais que atuam na política de atenção básica à saúde,
no prazo de 60 dias
;

Instalação de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o
nome, horário de atendimento, função e especialidade de todos os médicos,
odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares, agentes
comunitários de saúde e agentes de endemias
;

Disponibilização da frequência dos servidores em todas as unidades para
consulta de qualquer cidadão até que seja implantado o ponto eletrônico
;
Após a
implantação do ponto eletrônico, os relatórios de controle de ponto eletrônico
sejam remetidos até o 15ª dia do mês subsequente, ao Conselho Municipal de
Saúde para acompanhamento
.

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