De acordo com a denúncia do MPE, o candidato Enilton não pode concorrer nas eleições deste ano por ter prestação de contas reprovadas e condenação por ato de improbidade administrativa.

A Justiça eleitoral deferiu o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Uma Nova História Começa Agora (Republicanos/Avante).

Pesam no lombo do candidato a desaprovação de prestação de contas pelo TCE/RN e pelo TCU, além de condenação em segunda instância por improbidade administrativa.

Veja abaixo a sentença completa dada pelo Juiz da 64ª Zona Eleitoral, Diego Costa Pinto Dantas.

Sentença Enilton Trindade

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