Francisco Milton Júnior era contratado por duas
prefeituras, para prestar jornadas de 40 horas semanais, mas só trabalhava 24
horas por semana em cada uma.

Uma ação
do Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros (RN) resultou na
condenação do médico Francisco Milton da Silva Júnior por enriquecimento
ilícito. Ele terá de ressarcir R$ 111 mil aos cofres públicos e pagar multa de
R$ 5 mil. Da decisão cabem recursos. O médico foi contratado pelas prefeituras
de São Francisco do Oeste e São Miguel para atuar no Programa Saúde da Família
(PSF) e deveria prestar jornada de 40h semanais em cada município, porém só
cumpria 24h.
O
contrato com São Francisco do Oeste foi de agosto de 2012 a junho de 2013 e ele
recebia R$ 12 mil mensais. Entre janeiro e dezembro de 2013, Francisco Milton
Júnior foi contratado pelo Município de São Miguel e tinha salário de R$
10.400. A ação do MPF apontou que “o réu jamais prestou a jornada do programa
federal em qualquer das unidades de saúde. Em São Francisco do Oeste somente
atendia às quintas e sextas-feiras, das 7h às 17h; e no PSF de São Miguel,
comparecia apenas às terças e quartas-feiras, das 7h às 17h, conforme
depoimento do próprio réu”.
Em São
Francisco, em vez de 160 horas mensais, cumpria somente 96, fazendo jus apenas
a R$ 7.200 da remuneração, em vez dos R$ 12 mil que recebia. Isso resultou em
um prejuízo total de R$ 60.384,08 aos cofres públicos (valor atualizado até
fevereiro de 2014). Já em São Miguel, por prestar também somente 96 horas
mensais, em vez de R$ 10.400 teria direito apenas a R$ 6.240. Neste caso, o
prejuízo acumulado foi de R$ 50.843,52.
Em seu
depoimento à Justiça, Francisco Milton Júnior admitiu que trabalhava apenas 24h
por semana, mas alegou que desconhecia a jornada prevista nos contratos.
“Acerca da acusação, o réu afirmou que prestava serviços dois dias por semana
em cada Município e que essa carga horária tinha sido acordada com a Secretária
de Saúde do Município de São Francisco do Oeste e com o Prefeito de São
Miguel”, relata a sentença, de autoria da juíza federal Moniky Mayara Dantas.
O
prefeito de São Miguel, Dario Vieira de Almeida, e a ex-secretária de Saúde de
São Francisco do Oeste, Damiana Morais do Nascimento, negaram que houvesse esse
acerto e garantiram que os profissionais que atuavam na rede municipal tinham
conhecimento das cargas horárias.
“Extrai-se,
assim, do presente contexto fático-probatório, que havia flagrante
incompatibilidade entre as cargas horárias das funções ocupadas pelo réu. (…)
Conclui-se, portanto, que houve mal uso do dinheiro público, enquadrando-se a
ação cometida pelo réu em ato de improbidade administrativa, uma vez que obteve
enriquecimento ilícito, pois foi remunerado e não executou a atividade pela
qual estava responsável”, conclui a magistrada.
A Justiça
já havia determinado a indisponibilidade de bens do médico, até o limite de R$
100.320. A condenação por improbidade se baseou no artigo 12, inciso I, da Lei
nº 8.429/1992. O valor exato do ressarcimento é de R$ 111.227,60. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0800012-22.2014.4.05.8404.
Ações – A
Procuradoria da República em Pau dos Ferros, vêm atuando para garantir a
correta execução da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde nos 38
municípios de sua área de atuação. Diversas irregularidades foram constatadas
em inspeções, ou através de denúncias, e o MPF tem buscado firmar acordos com
os prefeitos, ingressando com ações judiciais quando esses acordos não são
aceitos pelos gestores municipais.
Fonte: MPF RN
 

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