Relatório elaborado propõe que relator conceda
medida cautelar determinando que a CMN suspenda de imediato o pagamento de
verbas indenizatórias dos gabinetes dos vereadores

Agora RN – Trabalho
de fiscalização realizado por equipe de auditores do Tribunal de Contas apontou
inúmeras irregularidades na aplicação de recursos pela Câmara Municipal de
Natal como o uso de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos
vereadores e gastos com serviços de interesse particular sem qualquer finalidade
pública.
O relatório da auditoria, que irá ao plenário do TCE pelas mãos do
relator, conselheiro Poti Júnior, propõe que todos os vereadores citados sejam
obrigados a devolver o total de R$ 3,3 milhões, além da aplicação de multa ao
presidente, Franklin Capistrano e outros cinco vereadores por diferentes gastos
considerados irregulares.
Com
base nas irregularidades constatadas, o relatório elaborado pela equipe de
auditores propõe que o conselheiro relator conceda medida cautelar determinando
que a Câmara Municipal suspenda de imediato o pagamento de verbas
indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores. No entendimento
dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento apenas quando
ocorrer, de fato situação excepcional que justifique o ressarcimento.
O
relatório da auditoria também propõe que os vereadores sejam obrigados a
devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres públicos em face das
irregularidades praticadas na aplicação dos recursos. O documento final da
equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de multas aos vereadores
Franklin Capistrano (presidente da Câmara), Dickson Nasser Júnior, Júlio
Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
 
VERBA
DE GABINETE
 
A
equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos financeiros aos
vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de gabinete). A
verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela Câmara
Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e regulamentada
pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho de 2014 a 30 de
setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de outubro de 2015.
Os
atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada exclusivamente a
ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício do mandato
parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da verba
indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de 2015, a
Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para pagamento da
verba indenizatória seria de 18 mil reais.
Levantamento
feito pelos auditores constatou que a Câmara destinou no exercício de 2015
recursos da ordem de R$ 6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória
foram feitos regularmente aos vereadores titulares e eventuais suplentes,
totalizando 34 beneficiários ao longo de 2015.
Os
pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para servir para o custeio
ordinário, corriqueiro e previsível da rotina administrativa dos gabinetes dos
parlamentares. Para os auditores, sobram evidências de que persiste o uso da
verba de gabinete, considerada irregular e ilegal, sob o disfarce da
nomenclatura de verba indenizatória e aparente caráter de ressarcimento.

 

 

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